O Governo Federal começou a notificar os Microempreendedores Individuais (MEIs) elegíveis ao perdão de dívidas tributárias federais acumuladas até 13 de outubro de 2026. A iniciativa faz parte do programa Prospera MEI (Lei Complementar nº 238/2026), que prevê anistiar cerca de R$ 12,6 bilhões em débitos de 3,6 milhões de trabalhadores autônomos e pequenos empresários.
Os avisos oficiais estão sendo disparados pelo WhatsApp e disponibilizados simultaneamente na Caixa Postal do aplicativo gov.br para orientar os beneficiários e evitar o pagamento desnecessário de guias prestes a serem canceladas.
Alerta Contra Golpes, Regras da Anistia e Exceções Tributárias
Critérios de segurança da notificação oficial e o que muda na cobrança mensal do MEI:
Como Identificar a Mensagem Legítima:
Selo de Verificação: A mensagem do WhatsApp é enviada pelo perfil oficial GovBR, com selo azul de checagem.
Sem Cobranças ou Links: O Governo Federal não solicita taxas, senhas, dados bancários ou chaves Pix, tampouco envia links abertos para pagamento. As mensagens contêm apenas botões interativos oficiais.
Confirmação: A mesma notificação enviada ao WhatsApp consta obrigatoriamente na caixa de mensagens do app gov.br.
Efetivação e Condição de Manutenção: A baixa dos débitos federais (INSS/Previdência Social) ocorrerá de forma automática em 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de requerimento. No entanto, para não perder o benefício, o empreendedor deverá manter o pagamento em dia das guias mensais do DAS entre janeiro e junho de 2027.
Tributos Não Perdoados (ICMS e ISS): O perdão aplica-se integralmente à parcela previdenciária federal. Impostos locais não foram anistiados: o MEI continuará responsável pelo pagamento residual de R$ 1,00 de ICMS (estados) e R$ 5,00 de ISS (municípios) dos meses pendentes.
Canais de Consulta: Para verificar a situação cadastral e os débitos extintos na Dívida Ativa da União, o empreendedor deve acessar o portal Regularize da PGFN (aba “Inscrições extintas”) ou o portal do Simples Nacional (PGMEI).






