BRASIL – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão foi tomada após o colegiado analisar um caso envolvendo uma família do Paraná que se negou a imunizar a filha, mesmo após notificação do conselho tutelar.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito à saúde de crianças e adolescentes é garantido pelo ECA, que estabelece a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias. “Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal”, explicou.
A decisão do STJ manteve a multa de três salários mínimos aplicada aos pais da menina, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A multa pode variar entre três e 20 salários mínimos, dependendo da gravidade da infração.
Os pais alegaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Eles também expressaram preocupação com possíveis efeitos adversos da vacina, argumentando que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.
No entanto, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que, no município onde a família reside, há um decreto municipal que obriga a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino. A relatora considerou que a recusa dos pais em vacinar a filha configura negligência e abuso da autoridade parental, violando o princípio do melhor interesse da criança.
A decisão do STJ reforça a importância da vacinação como medida de proteção à saúde pública e ao bem-estar das crianças e adolescentes, alinhando-se às recomendações científicas e às políticas de imunização adotadas no país.
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