BRASIL – Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Edital nº 11/2025. O prazo, que antes terminaria em 30 de setembro de 2025, foi prorrogado para ampliar o alcance da medida.
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos maiores para parcelamento. As condições variam conforme o tipo de dívida (como recuperável ou irrecuperável), o valor devido e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre as modalidades previstas estão: transação baseada na capacidade de pagamento; renegociação de débitos considerados irrecuperáveis; transação de pequeno valor, voltada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs; e acordos envolvendo débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
A adesão deve ser feita pelos canais oficiais da PGFN, principalmente pela plataforma Regularize, onde é possível consultar débitos, simular propostas e escolher a modalidade de transação mais adequada. Todo o processo ocorre de forma digital, sem necessidade de atendimento presencial.
A PGFN ressalta que o prazo de 30 de janeiro se refere exclusivamente à renegociação de dívidas já inscritas na dívida ativa da União e não se confunde com o pedido de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional. Para microempreendedores individuais desenquadrados do Simples, o prazo para solicitar retorno ao regime é 31 de janeiro, em procedimento separado.





