Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão a segunda parcela do 13º salário de forma antecipada. Por determinação legal, o limite para a quitação da cota final do benefício encerra-se em 20 de dezembro. Como a data coincide com um domingo, as empresas ficam obrigadas a realizar o depósito bancário na sexta-feira, dia 18.
A gratificação natalina é assegurada a funcionários com carteira assinada que tenham trabalhado ao menos 15 dias dentro do ano letivo, além de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação prevê o pagamento do benefício em duas etapas: a primeira parcela, isenta de descontos, é paga entre fevereiro e novembro, representando metade do valor integral.
Diferente do primeiro depósito, a parcela de dezembro sofre deduções obrigatórias referentes ao Imposto de Renda (IR) e à contribuição do INSS, calculadas a partir da remuneração bruta devida. Adicionais como horas extras, comissões, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também integram a base de cálculo. Por outro lado, faltas não justificadas superiores a 15 dias em um único mês podem acarretar a redução proporcional da gratificação.
O cálculo do benefício é estruturado com base na divisão do salário bruto por 12, multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. As alíquotas de desconto aplicadas na segunda cota variam progressivamente de acordo com a faixa salarial do trabalhador, respeitando os limites estabelecidos pela tabela oficial do IR e da Previdência Social.






