Senado aprova PEC da Segurança Pública por unanimidade e envia texto para promulgação

Proposta endurece penas para facções criminosas, amplia atribuições da PF e PRF e constitucionaliza o Susp; plenário retira a redução da maioridade penal para análise em projeto separado.

O Plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos de votação e sem votos contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo. Como não sofreu alterações substanciais de mérito em relação à Câmara dos Deputados, a matéria segue para promulgação do Congresso Nacional.

A medida constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), endurece o cumprimento de penas para integrantes de organizações criminosas e estabelece diretrizes para a atuação integrada de forças federais, estaduais e municipais.

Destaques do Texto Aprovado e Tramitação da Maioridade Penal

Confira os pontos centrais da alteração constitucional e os desdobramentos legislativos:

  • Desmembramento da Maioridade Penal: Por 38 votos a 37, o plenário acatou o requerimento do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), para desmembrar duas emendas que propunham a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. O tema tramitará em PECs autônomas para evitar que o texto principal retornasse à Câmara e atrasasse a promulgação.

  • Ampliação das Competências da PF e PRF:

    • Polícia Federal: Ganha respaldo constitucional direto para investigar e combater facções criminosas e milícias privadas com atuação intermunicipal, interestadual ou conexões internacionais.

    • Polícia Rodoviária Federal: Além de rodovias, passa a ter competência ostensiva para atuar no patrulhamento de ferrovias e hidrovias federais.

  • Rigor Contra o Crime Organizado: A PEC prevê o isolamento de lideranças em presídios de segurança máxima, restrições rigorosas para a progressão de regime e concessão de liberdade provisória, além do confisco patrimonial e responsabilização de pessoas jurídicas utilizadas para lavagem de dinheiro das facções.

Tags:
Compartilhar Post: