Senado aprova presídios federais para assassinos de policiais

A aprovação ocorreu nesta terça-feira (24), em Brasília. O projeto retorna à Câmara dos Deputados por causa de alterações.

BRASIL – O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.391/2020. Ele determina prisão em estabelecimentos penais federais para acusados ou condenados por homicídio contra policiais civis, militares, federais, rodoviários, ferroviários ou penais. A regra vale também para bombeiros, agentes penitenciários, membros das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública. Inclui cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau desses profissionais. O texto prevê regime disciplinar diferenciado com celas individuais e visitas quinzenais monitoradas sem contato físico. A saída da cela fica limitada a duas horas diárias. Audiências judiciais priorizam videoconferência. A aprovação ocorreu nesta terça-feira (24), em Brasília. O projeto retorna à Câmara dos Deputados por causa de alterações.

O PL 5.391/2020 tem autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ). A Câmara dos Deputados aprovou o texto original em 19 de agosto de 2021. Subtenente Gonzaga (PDT-MG) relatou o substitutivo na Casa. Coautores incluem Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ). No Senado, a Comissão de Segurança Pública teve relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A Comissão de Constituição e Justiça contou com Sergio Moro (União-PR) como relator. O Plenário votou em regime de urgência após análise da CCJ. O juiz de execução penal ou de prisão provisória pede vaga ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

O regime disciplinar diferenciado tem duração de até dois anos. Ele renova-se com faltas graves ou novos crimes. O preso fica em cela individual por 22 horas diárias, com duas horas de recreação. Não há progressão de regime nem livramento condicional nesse período. Emenda de Sergio Moro ampliou videoconferências para audiências, com foco em economia processual e segurança. Outra emenda separa reincidência, que exige condenação anterior por qualquer crime, de reiteração delitiva, que basta prática repetida de delitos.

O projeto prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão para homicídio qualificado. Aplica-se a crimes consumados ou tentados no exercício da função ou por motivo dela. O juiz decide por liminar em até 15 dias, após ouvir Ministério Público e defesa. Regras para reiteração em crimes hediondos ou equiparados permanecem, apesar de julgamento do STF em 2006 sobre progressão.

Na Câmara, Talíria Petrone (Psol-RJ) alertou para sobrecarga em presídios federais com crime organizado. Carlos Jordy rebateu que a medida foca homicídios hediondos. Subtenente Gonzaga defendeu o rigor penal. Sergio Moro destacou no Senado o isolamento em celas de segurança máxima. O texto segue para análise da Câmara sobre emendas do Senado.

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