STJ debate validade de relatório de IA em denúncia por injúria racial

O julgamento ocorre em Brasília nesta semana, com liminar concedida em agravo regimental para paralisar o processo até decisão de mérito.
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BRASIL – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu uma ação penal por injúria racial ao analisar se relatórios produzidos por inteligência artificial generativa, como Gemini e Perplexity, podem fundamentar denúncias criminais sem metodologia auditável ou reprodutível, contrariando laudos periciais oficiais. O habeas corpus, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, questiona a admissibilidade desse tipo de prova na fase pré-processual, invocando artigos 157, 158-A, 158-B e 159 do Código de Processo Penal. O julgamento ocorre em Brasília nesta semana, com liminar concedida em agravo regimental para paralisar o processo até decisão de mérito.

O caso envolve denúncia baseada nos artigos 2º-A e 20-A da Lei 7.716/1989, por suposta expressão discriminatória em vídeo analisado por dois laudos do Instituto de Criminalística que não confirmaram a injúria. O Ministério Público usou relatório de IA para concluir o oposto e embasar a acusação, documento sem logs de prompts ou rastreabilidade que impede contraditório técnico. A defesa argumenta violação ao devido processo legal, pois a IA não segue requisitos periciais humanos e inverte conclusões oficiais sem transparência.​

Reynaldo Soares da Fonseca reconsiderou decisão inicial e concedeu liminar, reconhecendo plausibilidade jurídica e risco de dano irreparável, pois o tema inédito no STJ não se limita a quebra de cadeia de custódia. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus e cassação da liminar, sustentando que o relatório de IA serve como elemento informativo cujo valor probatório surge na instrução processual sob contraditório. Para o MPF, a denúncia conta com provas orais e filmagens além da IA para indícios de autoria e materialidade.

O debate no HC nº 1.059.475/SP pode definir parâmetros nacionais sobre uso de IA generativa em persecução penal, equilibrando inovação tecnológica com ciência forense, reprodutibilidade e legalidade. O relator destacou que perícias oficiais prevalecem até julgamento de mérito, evitando prejuízo ao réu em São Paulo, onde tramita o processo originário. Especialistas aguardam balizas para compatibilizar ferramentas como ChatGPT ou similares com princípios constitucionais no Judiciário brasileiro.

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