Abono salarial terá nova regra de renda em 2026 e poderá excluir milhões de trabalhadores até 2035

A alteração faz parte do pacote fiscal aprovado em 2024 e tem como objetivo conter gastos públicos e concentrar o benefício em quem recebe menos.

ECONOMIA – O abono salarial pago a trabalhadores com carteira assinada vai passar por mudança nas regras de renda a partir de 2026, o que deve reduzir de forma gradual o número de beneficiários até 2035. A alteração faz parte do pacote fiscal aprovado em 2024 e tem como objetivo conter gastos públicos e concentrar o benefício em quem recebe menos.

O que muda em 2026

Hoje, o abono salarial é pago a quem teve, em média, remuneração de até dois salários mínimos no ano-base. A partir de 2026, o limite de renda deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser reajustado apenas pela inflação medida pelo INPC, o que reduz, ano a ano, o universo de trabalhadores com direito ao benefício.

Limite de renda e valor

Com o INPC de 2024 em 4,77%, o teto de renda para acesso ao abono em 2026 será de R$ 2.765,92 para o salário médio do ano-base de 2024. Trabalhadores que tiverem recebido, em média, acima desse valor já ficarão de fora do pagamento no calendário de 2026, mesmo se o salário mínimo subir mais do que a inflação.

Efeitos até 2035

Como o salário mínimo continuará tendo reajuste pela inflação mais ganho real e o teto do abono seguirá apenas a inflação, a diferença entre os dois valores tende a aumentar. A projeção do governo é que, até 2035, o abono seja pago apenas a quem tiver ganho, em média, até um salário mínimo e meio no ano-base, o que deve excluir milhões de trabalhadores ao longo do período.

O que continua igual

Os requisitos básicos para receber o abono permanecem: inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, trabalho com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, renda dentro do limite fixado e informações corretas enviadas pelo empregador ao governo. O valor do benefício seguirá atrelado ao salário mínimo, variando conforme o número de meses trabalhados no ano-base, mesmo com o novo critério de renda mais restritivo.

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