O Banco Central do Brasil aprovou novas atualizações no Regulamento do Pix por meio da Resolução BCB 587. As medidas visam aperfeiçoar o ecossistema de pagamentos instantâneos, disciplinar a cobrança híbrida (boleto + QR Code Pix) e expandir as funcionalidades de pagamentos recorrentes a partir de 2027.
Principais Mudanças Regulatórias
1. Pix Automático em Conta-Salário (2027)
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Início: A partir de 1º de julho de 2027.
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Funcionalidade: Permissão para uso do Pix Automático em contas-salário para o pagamento de contas e compromissos recorrentes previamente autorizados pelo usuário.
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Limitações: Mantêm-se as restrições vigentes para recebimento de recursos e transferências comuns por essa modalidade de conta.
2. Regulamentação da Cobrança Híbrida
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Prevenção de duplicidade: Normatização de documentos que combinam boleto bancário e QR Code Pix Cobrança.
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Sincronização: Quando o pagamento for efetuado por uma das vias, a instituição responsável deve cancelar imediatamente a outra opção (se pago por Pix, cancela-se o boleto e vice-versa).
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Responsabilidade: Definição clara das obrigações das instituições financeiras em caso de falhas operacionais na baixa das cobranças.
3. Reforço nos Mecanismos de Segurança
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Marcação de Fraude no DICT: O participante do sistema que aceitar notificação de infração ou registrar fundada suspeita de fraude torna-se o responsável direto pela marcação e por seu eventual cancelamento após análise.
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Direito à informação: Obrigatoriedade de notificar o usuário sobre a marcação de suspeita de fraude, informando a data e os meios para solicitar a revisão da medida.
4. Ajustes Operacionais e Proporcionalidade
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Isenção de obrigatoriedade: Possibilidade de o BC dispensar da adesão obrigatória ao Pix instituições com mais de 500 mil contas ativas, caso a natureza de suas operações ou perfil dos clientes não justifique a integração.
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Sanções e descredenciamento: Previsão de anulação imediata de adesões obtidas com dados falsos, desligamento sumário de participantes excluídos e novos procedimentos para instituições em liquidação extrajudicial.






