Banco Central aprova novidades no Pix com uso em conta-salário para 2027 e novas regras de segurança

Resolução BCB 587 consolida regras para cobrança híbrida, cancelamento de cobranças em duplicidade e diretrizes contra fraudes.

O Banco Central do Brasil aprovou novas atualizações no Regulamento do Pix por meio da Resolução BCB 587. As medidas visam aperfeiçoar o ecossistema de pagamentos instantâneos, disciplinar a cobrança híbrida (boleto + QR Code Pix) e expandir as funcionalidades de pagamentos recorrentes a partir de 2027.

Principais Mudanças Regulatórias

1. Pix Automático em Conta-Salário (2027)

  • Início: A partir de 1º de julho de 2027.

  • Funcionalidade: Permissão para uso do Pix Automático em contas-salário para o pagamento de contas e compromissos recorrentes previamente autorizados pelo usuário.

  • Limitações: Mantêm-se as restrições vigentes para recebimento de recursos e transferências comuns por essa modalidade de conta.

2. Regulamentação da Cobrança Híbrida

  • Prevenção de duplicidade: Normatização de documentos que combinam boleto bancário e QR Code Pix Cobrança.

  • Sincronização: Quando o pagamento for efetuado por uma das vias, a instituição responsável deve cancelar imediatamente a outra opção (se pago por Pix, cancela-se o boleto e vice-versa).

  • Responsabilidade: Definição clara das obrigações das instituições financeiras em caso de falhas operacionais na baixa das cobranças.

3. Reforço nos Mecanismos de Segurança

  • Marcação de Fraude no DICT: O participante do sistema que aceitar notificação de infração ou registrar fundada suspeita de fraude torna-se o responsável direto pela marcação e por seu eventual cancelamento após análise.

  • Direito à informação: Obrigatoriedade de notificar o usuário sobre a marcação de suspeita de fraude, informando a data e os meios para solicitar a revisão da medida.

4. Ajustes Operacionais e Proporcionalidade

  • Isenção de obrigatoriedade: Possibilidade de o BC dispensar da adesão obrigatória ao Pix instituições com mais de 500 mil contas ativas, caso a natureza de suas operações ou perfil dos clientes não justifique a integração.

  • Sanções e descredenciamento: Previsão de anulação imediata de adesões obtidas com dados falsos, desligamento sumário de participantes excluídos e novos procedimentos para instituições em liquidação extrajudicial.

Tags:
Compartilhar Post: