Consumidor poderá escolher fornecedor de energia elétrica

 Decreto assinado pelo presidente Lula abre setor elétrico para clientes de baixa tensão; medida também inclui novas regras para combustíveis sustentáveis e captura de carbono.
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto que regulamenta o funcionamento do Ambiente de Contratação Livre (ACL) de energia elétrica para pequenos e médios consumidores atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). A medida concede aos cidadãos e empresas a liberdade de escolher a concessionária ou geradora de quem comprarão energia elétrica, modelo semelhante ao adotado no setor de telecomunicações.

A abertura gradual do mercado não altera o sistema de produção e transmissão de energia, que permanece sob regulamentação própria. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável por organizar a transição entre o modelo regulado e o mercado livre, definindo as regras para prestar informações transparentes e garantir a proteção dos direitos do consumidor.

Cronograma de transição para o mercado livre

A migração dos consumidores para a escolha do próprio fornecedor ocorrerá por etapas estipuladas pelo decreto:

  • Novembro de 2027: Início da permissão de escolha para consumidores industriais e comerciais de baixa tensão.

  • Novembro de 2028: Expansão da medida para todos os demais clientes, incluindo a categoria residencial.

  • Supridor de Última Instância (SUI): Criação de um mecanismo de garantia para assegurar a continuidade do fornecimento caso o fornecedor contratado interrompa o serviço. Essa atribuição caberá às distribuidoras locais até o final de 2030, quando o mercado será aberto a novos agentes.

Pacote de decretos para a transição energética

Durante o mesmo ato oficial, o governo federal sancionou outros três decretos voltados à descarbonização da economia e ao incentivo de fontes sustentáveis:

  1. Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): Criação do programa nacional que estabelece critérios de produção, comercialização e rastreabilidade do bioqav, estipulando meta de redução de 10% nas emissões do setor aéreo entre 2027 e 2037.

  2. Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono: Instituição do Programa Nacional do Hidrogênio e de um sistema brasileiro de certificação para viabilizar a inserção do país no mercado global de combustíveis limpos.

  3. Captura e Armazenamento de Carbono: Definição do marco regulatório da atividade no país, determinando que o Ministério de Minas e Energia coordene um plano nacional de infraestrutura com revisões bienais para orientar projetos de descarbonização industrial.

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