Receita Federal passará a cobrar imposto em transferências bancárias feitas via Pix; entenda

Ferramenta faz o recolhimento na origem das transações comerciais de empresas para combate à sonegação; transferências entre pessoas físicas permanecem isentas
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A implementação do sistema conhecido como *Split Payment* (pagamento fracionado), previsto na regulamentação da Reforma Tributária, alterará a dinâmica de arrecadação de impostos sobre vendas comerciais realizadas por empresas no Brasil. O mecanismo prevê a retenção automática dos tributos no momento em que a operação de pagamento é processada por meio de maquininhas de cartão, boletos ou transferências via Pix.

Diferente do modelo tradicional — no qual a empresa recebe o valor total bruto das vendas e efetua o recolhimento do imposto no mês subsequente —, o novo formato realiza o fracionamento direto. Ao ser concluída a transação, o valor líquido da venda é creditado à empresa, enquanto a parcela correspondente aos tributos é direcionada automaticamente aos cofres públicos.

Isenção para transferências pessoais

A Receita Federal reforça que a retenção ocorre exclusivamente em operações comerciais vinculadas à emissão de documento fiscal, não incidindo sobre movimentações financeiras rotineiras entre pessoas físicas. Transferências do cotidiano via Pix — como envio de valores entre familiares, divisão de despesas pessoais ou movimentações entre contas do mesmo titular — não sofrem qualquer tipo de retenção ou tributação.

Cronograma de transição e impactos operacionais

O período de testes da tecnologia prevê o uso de alíquotas de amostragem para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A cobrança efetiva no modelo fracionado está programada para iniciar em 1º de janeiro de 2027 nas transações comerciais entre empresas (*B2B*).

A transição entre o modelo antigo e o novo sistema estende-se até 1º de janeiro de 2033, data em que ocorrerá a extinção definitiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS). Para o setor empresarial, a principal adaptação diz respeito ao planejamento financeiro e fluxo de caixa, uma vez que os valores destinados aos impostos deixam de transitar temporariamente pelas contas das companhias.

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