Reforma Tributária: CBS substituirá o Imposto de Importação e reativará taxação de compras de até US$ 50 em 2027

Nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) assumirá o papel da extinta "taxa das blusinhas"; alíquota estimada em 9,43% busca neutralidade na arrecadação federal

BRASÍLIA — O hiato de isenção fiscal para as compras internacionais de até US$ 50 tem data para acabar. Após a revogação improvisada da “taxa das blusinhas” em maio deste ano por meio de Medida Provisória, o governo federal já estruturou o retorno da cobrança para 1º de janeiro de 2027. A mudança, no entanto, não ocorrerá via Imposto de Importação (cuja alíquota era de 20%), mas sim pela introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária.

Diferente do modelo anterior, a CBS não criará uma régua específica ou exclusiva para o limite de US$ 50; ela incidirá de forma linear e isonômica sobre o consumo de produtos nacionais e importados. Embora a alíquota oficial dependa de cálculos da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU) a serem chancelados pelo Senado em dezembro, o mercado já trabalha com projeções que desenham um cenário de forte encarecimento a médio prazo.

O Desenho da Nova Carga Tributária sobre Importados

O novo arranjo fiscal extingue o antigo formato e atrela as plataformas digitais estrangeiras de e-commerce à engrenagem da Reforma Tributária. O peso no bolso do consumidor será dividido em fases cronológicas:

Cronograma de Transição Fiscal (2026-2032)
├── 🗓️ 2026 ───────> Fase de testes da CBS com o tributo destacado na nota.
├── 🗓️ 2027 ───────> Fim da isenção. Entrada da alíquota cheia da CBS (estimada em 9,43%).
└── 🗓️ 2029-2032 ──> Transição do ICMS para o IBS, elevando a alíquota conjunta (IBS+CBS) para ~26,5%.

Abaixo, as principais características da tributação que passa a valer a partir de 2027:

  • Isonomia Fiscal: A CBS terá o mesmo percentual para o comércio local e para as remessas vindas do exterior (cross-border).

  • A Estimativa de 9,43%: Inicialmente projetada em 8,8%, a alíquota estimada para a CBS sofreu pressão de alta devido às exceções e alíquotas reduzidas concedidas a setores como a cesta básica (carnes) e medicamentos.

  • Permanência do ICMS: Paralelamente ao imposto federal, os estados continuam cobrando o ICMS nas importações, cujas alíquotas atualmente variam entre 17% e 20%.

O Peso do “Imposto do Pecado” no Cálculo Final

A definição matemática exata da CBS dependerá diretamente do Congresso Nacional e da modulação do Imposto Seletivo (IS), apelidado de “imposto do pecado”. O IS incidirá sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos poluentes).

Como a premissa da equipe econômica é manter a neutralidade da carga tributária global — ou seja, garantir que o governo não perca nem ganhe arrecadação em comparação ao modelo antigo —, os dois tributos funcionam como vasos comunicantes:

$$\text{Se alíquota do Imposto Seletivo (IS)} \downarrow \implies \text{Alíquota da CBS} \uparrow$$

Reações: Varejo Local comemora e Consumidor sob Alerta

A substituição do modelo foi recebida com aprovação pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) — associação que representa gigantes como Magazine Luiza, Casas Bahia, Lojas Renner e Americanas. Para a entidade, o fim do Imposto de Importação e a demora na implementação da CBS geravam uma concorrência desleal e uma “situação não isonômica” com a indústria brasileira.

Por outro lado, o consumidor final enfrenta uma nova perspectiva de reajuste. A “taxa das blusinhas” original, implementada em agosto de 2024 e derrubada neste ano por forte rejeição popular (pesquisas internas do Planalto indicaram 70% de desprovação), provou-se altamente rentável para o caixa do Estado: gerou R$ 5 bilhões em arrecadação em 2025 e outros R$ 1,78 bilhão apenas no primeiro quadrimestre deste ano. O Ministério da Fazenda optou por não emitir posicionamento oficial sobre as simulações da alíquota da CBS.

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