A partir desta terça-feira (20 de outubro de 2026), exatamente cinco dias antes do segundo turno das eleições gerais, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por autoridades em todo o país. A regra, amparada pelo artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa proteger a liberdade de circulação dos cidadãos e impedir eventuais detenções arbitrárias que possam obstaculizar o direito ao voto. A vedação estende-se até 48 horas após o encerramento do pleito do próximo domingo (25).
A legislação prevê apenas três exceções em que a prisão pode ser efetuada no período de salvaguarda: em casos de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. Caso ocorra qualquer prisão fora dessas hipóteses legais, o detido deverá ser imediatamente levado à presença do juiz competente, que relaxará a prisão ilegal e responsabilizará os agentes executores.
Prazos de Proteção para Candidatos, Mesários e Fiscais
O calendário eleitoral estabelece diferentes janelas de proteção legal para os envolvidos na organização e disputa do pleito:
Candidatos em Luta Presidencial: Desde o dia 10 de outubro (15 dias antes da votação), postulantes que disputam o segundo turno contam com imunidade contra prisões fora da hipótese de flagrante delito.
Mesários e Fiscais Partidários: A mesma imunidade e garantia eleitoral aplicam-se aos mesários convocados e aos fiscais de partidos ou coligações no exercício diário de suas funções e no dia do sufrágio.






