MPAM abre investigação contra vereador Kennedy Marques por suspeita de nepotismo na CMM

Parlamentar é alvo de procedimento após nomear duas ex-companheiras para cargos comissionados em seu gabinete; Ministério Público apura eventual violação dos princípios de impessoalidade e moralidade administrativa
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MANAUS — O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório para investigar o vereador Kennedy Marques (MDB), integrante da Câmara Municipal de Manaus (CMM), por suspeita de prática de nepotismo. A apuração, conduzida pelo promotor de Justiça Hilton Serra Viana, da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, foca na nomeação de duas ex-companheiras do parlamentar para o exercício de cargos comissionados em sua estrutura de gabinete.

As servidoras citadas no documento oficial, publicado no Diário Oficial do MPAM, foram identificadas como Agineia Maia Botelho e Vilene Maria de Lima. A investigação teve origem após o recebimento de denúncias formais que questionaram a regularidade dessas nomeações sob o ponto de vista da ética no serviço público.

O Foco da Apuração do Ministério Público

Como a análise inicial das denúncias não foi suficiente para encerrar o caso, o órgão ministerial optou pela abertura de um procedimento preparatório. Esta etapa permite a realização de novas diligências, como a coleta de provas documentais e a notificação dos envolvidos, para verificar a veracidade das alegações de favoritismo ou vínculo indevido.

O trabalho do MPAM está balizado pela necessidade de resguardar os princípios basilares da administração pública brasileira:

Princípios sob Análise
├── ⚖️ Legalidade ──────> A nomeação respeitou as normas vigentes para cargos em comissão?
├── 🎯 Impessoalidade ──> Houve privilegiamento de interesses privados em detrimento do interesse público?
└── 📜 Moralidade ──────> A conduta fere a ética esperada de um agente político no trato do erário?

Contexto Legal e Defesa

Embora a proibição de nepotismo no Brasil seja consolidada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) — que veda a nomeação de parentes de agentes públicos até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento —, a interpretação sobre “ex-companheiras” ou uniões estáveis que já foram dissolvidas pode variar dependendo das provas de existência de vínculo afetivo atual ou da natureza da nomeação.

O gabinete do vereador Kennedy Marques foi procurado pela reportagem para comentar o teor da investigação e esclarecer os critérios utilizados nas nomeações, mas não houve retorno até o momento. O parlamentar permanece à disposição para apresentar seus esclarecimentos aos investigadores ou à imprensa.

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