Transporte público gratuito no dia da eleição terá operação especial no Amazonas e em todo o país 

Medida regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral visa garantir o acesso dos eleitores às seções eleitorais e reduzir a abstenção no primeiro e eventual segundo turno das Eleições 2026.

No próximo domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2026, o transporte público coletivo operará com tarifa zero em diversas capitais e municípios brasileiros. A medida segue as diretrizes da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece a gratuidade nos serviços urbanos e intermunicipais de passageiros. O objetivo central da norma é democratizar o acesso ao voto, permitindo que a população se desloque com antecedência até os locais de votação. A mesma regra será aplicada em um eventual segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro.

Em Manaus, o passe livre funcionará das 4h às 18h no dia da votação. Para atender à demanda da população, a frota da capital amazonense contará com 1.149 ônibus convencionais e 320 veículos do sistema de transporte complementar em circulação. Além da ampliação e manutenção do atendimento da frota, a Prefeitura de Manaus estruturou um esquema especial de trânsito e fiscalização das 7h às 16h nas vias de maior fluxo e nas imediações dos grandes colégios eleitorais.

A determinação do TSE abrange diferentes modalidades operacionais e horários de acordo com a logística de cada estado e município. Em capitais como Salvador, Fortaleza, São Paulo e Belo Horizonte, as frotas operarão com frota reforçada e quadros de horários semelhantes aos de dias úteis. Em algumas localidades, o acesso às catracas ocorrerá sem necessidade de bilhete ou validação, enquanto em outras haverá o registro eletrônico apenas para fins de controle contábil e estatístico do fluxo de passageiros.

O transporte intermunicipal e semiurbano também contará com esquemas de isenção tarifária em estados como Rio de Janeiro, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, facilitando o deslocamento de eleitores que precisam votar em municípios vizinhos. Nesses casos de viagens de longa distância, as empresas operadoras e os órgãos gestores exigem a apresentação do título de eleitor, e-Título ou comprovante de votação para a emissão da passagem gratuita de ida e volta.

A legislação eleitoral reforça que a oferta do transporte gratuito deve ser feita exclusivamente pelo Poder Público e pelas concessionárias autorizadas. É expressamente proibido que candidatos, partidos políticos, coligações ou federações partidárias forneçam transporte privado a eleitores, prática configurada como crime eleitoral. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a consultarem com antecedência os itinerários e quadros de horários disponíveis nos canais oficiais das prefeituras e órgãos de mobilidade urbana de suas cidades.

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