O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o segmento de um recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal. Com a determinação, proferida na última sexta-feira (21), fica mantida a decisão que declarou a inelegibilidade do ex-candidato à Prefeitura de São Paulo pelo período de oito anos, estendendo-se até 2032, além de uma multa fixada em R$ 420 mil.
A condenação é decorrente do julgamento que reconheceu a prática de uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024. Na mesma análise, o magistrado também rejeitou o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava restabelecer as acusações relativas a abuso do poder econômico e captação ilícita de recursos, as quais haviam sido afastadas pelo colegiado do tribunal.
Em sua fundamentação, o presidente do TRE-SP destacou que as provas reunidas no processo comprovaram a infração relativa aos meios de comunicação, porém sem elementos suficientes para caracterizar o abuso de poder econômico. A defesa do candidato poderá recorrer da inadmissão do recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).






