TSE define regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026

As novas regras atingem partidos, candidatos e provedores de internet e valem especialmente para conteúdos sintéticos, como textos, áudios, vídeos e imagens produzidos ou alterados por IA.
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O Tribunal Superior Eleitoral passou a regulamentar o uso de inteligência artificial na campanha eleitoral de 2026 para conter a desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral. As novas regras atingem partidos, candidatos e provedores de internet e valem especialmente para conteúdos sintéticos, como textos, áudios, vídeos e imagens produzidos ou alterados por IA.

A principal obrigação é informar, de forma explícita, destacada e acessível, quando a propaganda usar conteúdo sintético multimídia. A norma também proíbe a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA nas 72 horas antes da votação e nas 24 horas depois do pleito.

O TSE também reforçou a proibição de deepfakes e de qualquer propaganda que difunda fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, capazes de prejudicar ou favorecer candidaturas. Se houver descumprimento, o provedor deverá remover o conteúdo de forma imediata, e a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

As plataformas digitais passaram a ter dever de vigilância e de adoção de medidas imediatas para cessar impulsionamento, monetização e acesso a conteúdo ilícito. Se essas regras forem desrespeitadas, a conduta pode ser tratada como abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com risco de cassação de registro ou mandato.

As Eleições Gerais de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro e segundo turno, se necessário, em 25 de outubro. Mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores devem ir às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital; eleitores que moram no exterior votarão apenas para presidente e vice.

 

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