O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal ficam proibidos de republicar, em qualquer plataforma digital, materiais cuja remoção já tenha sido ordenada pela Justiça Eleitoral. A medida foi deferida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que estipulou multa individual de R$ 50 mil para cada descumprimento registrado até o pleito do segundo turno.
A ordem judicial também abrange as provedoras de aplicações de redes sociais Meta e X (antigo Twitter), que deverão suspender o impulsionamento pago associado às contas dos dois investigados, impedindo qualquer tratamento privilegiado na distribuição algorítmica de propaganda até as 23h59 do dia 25 de outubro. Em caso de descumprimento das determinações de neutralidade e bloqueio de anúncios, as empresas de tecnologia estão sujeitas a multa diária de até R$ 500 mil. A veiculação orgânica de postagens que não infrinjam as regras vigentes permanece autorizada.
Ação da Coligação de Lula e Questionamento de Alcance
A decisão liminar decorre de representação ajuizada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
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Alegações da Acusação: A peça jurídica sustenta que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal atuam como difusores paralelos da campanha do senador Flávio Bolsonaro, utilizando o alto alcance de seus perfis para republicar peças com desinformação previamente vetadas pelos órgãos judiciais.
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Assimetria Algorítmica: O processo apresentou levantamento indicando que a mediana de visualizações por seguidor do deputado no Instagram supera em 17,2 vezes a média dos demais parlamentares analisados.
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Pedidos de Cassação e Inelegibilidade: A ação solicita a cassação do registro ou eventual diploma da chapa encabeçada por Flávio Bolsonaro, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos por suposto abuso do poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.






