Justiça determina venda de meia-passagem a R$2,50

Liminar também determina que os réus se abstenham de impedir o acesso dos alunos da rede pública estadual ao transporte coletivo gratuito.

Liminar também determina que os réus se abstenham de impedir o acesso dos alunos da rede pública estadual ao transporte coletivo gratuito.