ECONOMIA – O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) a medida provisória que amplia o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica para garantir gratuidade da conta de luz a cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda. A decisão ocorreu no último dia de vigência da proposta, logo após aprovação na Câmara dos Deputados. Como recebeu alterações em seu texto, a medida segue agora para análise e sanção presidencial como projeto de lei de conversão (PLV 4/2025).
A medida prevê isenção total da fatura de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo não ultrapasse 80 quilowatts-hora mensais. Atualmente, a Tarifa Social concede descontos parciais de 10% a 65% para quem consome até 220 kWh por mês. Além da gratuidade para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o texto aprovado contempla também comunidades rurais, indígenas e quilombolas, conforme critérios definidos.
O benefício entrou em vigor a partir de julho de 2025, após edição da medida provisória pelo governo federal. Pelo texto aprovado, apenas pessoas enquadradas em critérios específicos podem ter acesso à isenção: família inscrita no CadÚnico com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham integrante com doença ou deficiência que necessite de aparelhos elétricos, membros de comunidades indígenas ou quilombolas registradas e famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.
A medida recebeu elogios de parlamentares que defendem a redução das desigualdades energéticas. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) afirmou que o projeto traz alívio tarifário significativo para milhões de brasileiros. Já o senador Rogério Marinho (PL-RN) expressou preocupação com o impacto financeiro, alegando que o benefício custará R$ 4,5 bilhões. Ele destacou que o subsídio é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargos repassados a todos os consumidores, inclusive à indústria e à classe média.
Pelas novas regras, a gratuidade vale para consumidores com instalações trifásicas e consumo de até 80 kWh por mês. Outros custos, como taxa de iluminação pública e ICMS, podem ser cobrados conforme legislação municipal e estadual vigente.
A medida também altera regras para outras faixas de renda. A partir de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo inscritas no CadÚnico terão isenção da quota anual da CDE, se o consumo não ultrapassar 120 kWh mensais, limitado a uma unidade consumidor. O Ministério de Minas e Energia estima que até 115 milhões de consumidores receberão descontos ou isenção em algum momento.
O projeto retira temas relacionados à escolha do fornecedor, mudanças em horário de consumo, pré-pagamento, inadimplência e operações de energia, que foram transferidos para outra medida provisória. Há também previsão de desconto na quitação de dívidas de geradoras hidrelétricas e alterações para o setor de irrigação, aquicultura e energia nuclear, com custos rateados entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda.
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