BRASIL – A Justiça do Trabalho em Pernambuco concedeu liminar que impede um posto de combustíveis no Recife de exigir que frentistas mulheres usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A juíza responsável entendeu que a exigência expõe as trabalhadoras a situação de constrangimento e vulnerabilidade e determinou a substituição imediata das peças por trajes compatíveis com segurança e dignidade.
O pedido partiu do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, após denúncia de funcionárias sobre cobrança de uso de roupa justa e curta junto com relato de falhas no recolhimento do FGTS. Fotos anexadas ao processo constam nos autos e foram consideradas pela magistrada para explicar o potencial de exposição e de assédio no ambiente de atendimento, marcado por circulação pública e público majoritariamente masculino.
Na decisão foi apontado que o uniforme tem fins de proteção e identificação, não de objetificação, e que vestir peças justas e curtas em atividade que envolve riscos físicos e contato com produtos inflamáveis pode comprometer segurança e higiene. A empresa foi obrigada a fornecer, em cinco dias, modelos alternativos, como calça de corte reto e camiseta de comprimento padrão, sob pena de multa diária por empregado prejudicado.
O posto e sua administração negaram que a exigência tivesse caráter institucional e indicaram intenção de recorrer. Para o sindicato, a medida sinaliza proteção aos direitos das trabalhadoras e serve de precedente para outras categorias diante de tentativas de impor vestuários que exponham corpos no trabalho. Especialistas em direito do trabalho lembram que empregadores têm obrigação de zelar por ambiente seguro e por roupas adequadas às funções.
O caso reabre debate sobre limites entre imagem comercial e proteção ao trabalhador, e sobre como convenções coletivas e decisões judiciais devem orientar padrões de uniformes. Trabalhadoras afetadas por práticas semelhantes foram orientadas a registrar queixas em sindicatos e solicitar medidas administrativas e judiciais quando sentirem coerção ou constrangimento no ambiente laboral.





