O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a possibilidade de criação de um protocolo institucional voltado ao atendimento de crianças indígenas em situação de risco ou nos casos em que os pais se recusam a autorizar a assistência médica. A iniciativa prevê uma atuação articulada com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI).
A medida foi adotada com base no artigo 8º, inciso II, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a utilização do procedimento administrativo para o acompanhamento e a fiscalização contínua de políticas públicas e instituições, bem como para a apuração de fatos que envolvam interesses individuais indisponíveis.
De acordo com o MPF, a instauração do procedimento tem como objetivo avaliar a viabilidade e os parâmetros para a criação de um protocolo institucional específico, capaz de orientar a atuação do poder público em situações sensíveis que envolvem crianças indígenas, especialmente quando há risco à vida ou à saúde e divergência entre as autoridades e os responsáveis legais quanto à autorização de tratamento médico.
O procedimento decorre da Notícia de Fato nº 1.13.001.000381/2025-70, autuada na Procuradoria da República no município de Tabatinga, no Amazonas. A apuração busca subsidiar a construção de uma atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pela proteção dos direitos indígenas e pela prestação de serviços de saúde nas aldeias e comunidades tradicionais.
Na decisão, o MPF destaca que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe à instituição zelar pelo cumprimento dos princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O Ministério Público Federal também ressalta que é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a atribuição de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Entre suas funções institucionais está a promoção de medidas judiciais e extrajudiciais, como o inquérito civil e a ação civil pública, sempre que necessário para assegurar direitos fundamentais e proteger interesses coletivos.
Segundo o órgão, o acompanhamento do tema pretende contribuir para a construção de soluções que respeitem os direitos das crianças indígenas, a autonomia das comunidades tradicionais e os deveres do Estado na garantia do acesso à saúde e à proteção integral da infância.





