Uber é condenada a pagar R$ 17 mil por deixar adolescente longe do destino

A 3ª Vara Cível de Parintins julgou o caso em 2026. A cidade fica a 369 km de Manaus.

BRASIL – A Uber do Brasil Tecnologia Ltda terá que pagar R$ 17 mil em indenização por danos morais a uma usuária que solicitou corrida para o sobrinho adolescente, mas o motorista o deixou a dois quilômetros do local de destino. A 3ª Vara Cível de Parintins julgou o caso em 2026. A cidade fica a 369 km de Manaus.

A tia acionou o aplicativo para levar o adolescente do bairro Nova Esperança ao centro de Parintins. O motorista alegou que o destino ficava em área de difícil acesso e parou o veículo antes do ponto final. O jovem caminhou dois quilômetros sozinho para chegar ao local.

A juíza destacou a vulnerabilidade do menor e a falha no serviço de transporte. Ela determinou o pagamento de R$ 17 mil pelos transtornos causados à família. A empresa pode recorrer da decisão.

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