A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação que determina o pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais a uma cliente atingida acidentalmente por uma faca no rosto em uma churrascaria em São José dos Campos, no interior paulista.
O acidente ocorreu enquanto a mulher participava de uma confraternização no estabelecimento e um dos garçons manuseava o utensílio próximo à mesa. Em decorrência do golpe acidental na face, a vítima precisou passar por procedimento médico e levar quatro pontos de sutura.
Ficha do Processo Judicial
├── 📍 Local ───────────> Churrascaria em São José dos Campos (SP)
├── ⚖️ Decisão ─────────> Mantida indenização de R$ 15 mil por danos morais
├── 🩺 Consequência ────> Ferimento na face e sutura com 4 pontos
└── 👩⚖️ Órgão Julgador ──> 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP
Entendimento da Justiça sobre Danos Morais e Estéticos
Ao julgar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Ana Luiza Villa Nova, fundamentou que acidentes dessa natureza afetam diretamente a integridade física e psicológica da pessoa, justificando a reparação moral.
Por outro lado, o pedido formulado pela defesa da vítima para uma indenização adicional por danos estéticos foi indeferido. A magistrada ressaltou que as provas fotográficas anexadas aos autos demonstraram o ferimento e a fase inicial de cicatrização, mas não comprovaram a permanência de uma sequela ou deformidade visível permanente:
“No caso, as fotografias juntadas aos autos demonstram o ferimento e a fase inicial de recuperação, inclusive com sutura, mas não comprovam, com objetividade, a permanência de sequela estética relevante.” — Ana Luiza Villa Nova, desembargadora do TJSP.






