Caso Henry Borel: Juíza aponta “massacre social” contra Monique Medeiros em sentença do júri

Conselho de Sentença desclassificou acusação de homicídio doloso de Monique para culposo e aplicou perdão judicial; Dr. Jairinho foi condenado a mais de 43 anos de prisão.
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Na madrugada desta quinta-feira (4), chegou ao fim o julgamento do Caso Henry Borel no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Considerado o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro após 11 dias de sessão, o desfecho trouxe penalidades profundamente distintas para a mãe do menino, Monique Medeiros, e para o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho.

Durante a leitura da sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou expressamente que Monique Medeiros foi alvo de um “massacre social” após a morte do filho de 4 anos, ocorrida em março de 2021. A magistrada destacou que a ré enfrentou uma reação social desproporcional, consubstanciada em severas críticas públicas, ataques em redes sociais e agressões físicas e verbais sofridas no período em que permaneceu sob prisão preventiva. A juíza também criticou o que chamou de cobrança excessiva em torno da figura de Monique, fazendo alusão direta aos papéis sociais rigidamente atribuídos às mulheres e às mães.

A desclassificação e a extinção da pena de Monique

O Conselho de Sentença acatou teses que alteraram significativamente a tipificação penal inicialmente imputada a Monique Medeiros:

  • Homicídio Culposo e Perdão: Os jurados decidiram desclassificar a acusação de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (quando não há a intenção). Ao avaliar este tópico, a magistrada aplicou o instituto do perdão judicial, argumentando que Monique já havia sido submetida a consequências suficientemente dolorosas e severas em decorrência do caso.

  • Tortura por Omissão: A mãe de Henry foi efetivamente condenada pelo crime de tortura por omissão.

  • Pena Extinta: A pena fixada para a condenação foi de 1 ano e 4 meses de detenção. Contudo, como Monique já havia cumprido um período em regime fechado de prisão preventiva superior à própria pena definitiva estabelecida, a magistrada considerou a punição integralmente extinta.

Condenação severa e indenização para Dr. Jairinho

Em contrapartida, o ex-vereador Dr. Jairinho recebeu uma condenação rigorosa do corpo de jurados e cumprirá a pena em regime inicialmente fechado. Ele foi apontado como o responsável direto pela violência contundente que provocou a laceração hepática fatal no garoto dentro do apartamento em que residiam.

Resumo da Condenação de Dr. Jairinho
├── Tempo Total de Prisão ──> 43 anos, 9 meses e 20 dias.
├── Crimes Tipificados ──────> Homicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa), 
│                              tortura e coação no curso do processo.
├── Causa de Aumento ────────> Aplicada em função de a vítima ter menos de 14 anos.
└── Reparação Financeira ────> Condenado ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais ao pai da vítima.

Na tipificação do homicídio, a juíza Elizabeth Machado Louro validou os agravantes de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de acrescentar o aumento de pena previsto em lei por se tratar de uma vítima menor de 14 anos. A magistrada classificou os atos de Jairinho como de uma “violência desproporcional” e eivados de uma “rara e desmesurada covardia” contra uma criança indefesa.

Recursos e os próximos passos jurídicos

Mesmo com a leitura da sentença em plenário, o caso continuará movimentando o Poder Judiciário por meio de contestações das partes:

  • Acusação: O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) declarou formalmente que pretende recorrer da decisão soberana do júri no que tange à desclassificação e absolvição parcial de Monique Medeiros. A assistência de acusação, representada pelos advogados de Leniel Borel (pai de Henry), também confirmou que vai contestar o resultado fixado para a ré.

  • Defesa de Jairinho: O corpo de advogados de Jairo Souza Santos Júnior anunciou que subirá com recursos às instâncias superiores exigindo a anulação completa do julgamento, sob a alegação de que ocorreram equívocos técnicos na deliberação do Conselho de Sentença.

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