BRASÍLIA — O Superior Tribunal Militar (STM) agendou para o dia 24 de junho o julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A peça jurídica tenta afastar o ministro tenente-brigadeiro do ar Joseli Parente do processo que discute a perda de sua patente militar. Os ministros da Corte reavaliarão a decisão da presidente do tribunal, Maria Elizabeth Rocha, que, em março, negou o pedido de suspeição contra Parente.
O recurso da defesa baseia-se em entrevistas concedidas por Joseli Parente no ano de 2023, nas quais o magistrado defendeu abertamente a punição de militares que participaram dos atos golpistas de 8 de Janeiro. Na ocasião do primeiro indeferimento, a presidente do STM rebateu os argumentos dos advogados, classificando-os como “vazios e insuficientes” para configurar parcialidade, uma vez que as declarações do ministro não citaram nomes de investigados ou acusados de forma individualizada.
Entenda o processo de cassação do oficialato
O STM analisa de forma técnica a representação que discute se Jair Bolsonaro deve ser declarado indigno ou incompatível com o oficialato, medida jurídica que resulta na perda definitiva de sua patente de capitão do Exército. Atualmente, o ex-presidente cumpre pena em regime de prisão domiciliar após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Pela legislação militar vigente, oficiais das Forças Armadas que venham a ser condenados pela Justiça comum a penas privativas de liberdade superiores a dois anos devem, obrigatoriamente, ser submetidos a essa avaliação de conduta ético-militar junto à Corte superior.
As violações apontadas pelo Ministério Público Militar
De acordo com a denúncia formalizada pelo Ministério Público Militar (MPM), o ex-presidente violou de forma direta oito regras éticas estruturais e básicas previstas na conduta da caserna ao articular uma tentativa de golpe contra as instituições democráticas:
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Probidade administrativa: Descumprimento do dever de probidade e de proceder de maneira estritamente ilibada na vida pública.
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Direitos humanos: Falha no respeito fundamental à dignidade humana.
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Ordenamento jurídico: Inobservância do cumprimento das leis e das ordens emanadas pelas autoridades competentes.
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Conduta pessoal: Falta de zelo pelo preparo moral e individual próprio.
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Convivência militar: Violação das práticas de camaradagem e do espírito de cooperação institucional.
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Postura pública: Ausência de discrição em suas atitudes, maneiras e linguagens (tanto escrita quanto falada), além do desrespeito às normas de boa educação.
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Poder Civil: Desrespeito e falta de acatamento às autoridades civis legalmente constituídas.
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Cidadania: Descumprimento flagrante de seus deveres constitucionais como cidadão brasileiro.
Composição Institucional do STM
└── Total: 15 Ministros Julgadores
├── 10 Vagas ──> Oficiais-Generais das Forças Armadas (Militares)
└── 5 Vagas ───> Magistrados e Juristas (Civis)
O recurso pautado para o final do mês será apreciado pelo plenário do tribunal que, por sua natureza de composição híbrida, conta com dez assentos ocupados por oficiais-generais da ativa e cinco reservados a ministros togados civis.






