TRE-SP rejeita recurso por unanimidade e confirma inelegibilidade de Pablo Marçal por 8 anos

Relator, juiz Claudio Langroiva Pereira, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal
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O Plenário Virtual do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por 7 votos a 0, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Pablo Marçal (União Brasil). A decisão, tomada na quarta-feira (5), confirma o acórdão que condenou o influenciador e empresário por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024, mantendo sua inelegibilidade pelo período de oito anos.

O relator do recurso, juiz Claudio Langroiva Pereira, votou pela rejeição dos embargos, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da corte. O processo teve origem em ações movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionaram a estratégia de disseminação massiva de conteúdos de campanha.

A condenação está fundamentada na organização de um “campeonato de cortes” promovido na comunidade Cortes do Marçal, na plataforma Discord. Na ocasião, participantes eram incentivados a publicar trechos de vídeos do então candidato nas redes sociais em troca de premiações e remunerações, prática considerada ilegal pela legislação eleitoral vigente.

Apesar do julgamento no tribunal regional paulista, a defesa de Marçal informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O empresário, filiado ao União Brasil, busca reverter a sanção na instância superior com o objetivo de viabilizar sua participação nas eleições de 2026 para o Senado Federal por São Paulo.

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