Guia do Eleitor: confira as atribuições dos cinco cargos em disputa e as regras para o início da campanha

Votação para a escolha dos representantes do Executivo e do Legislativo ocorre em outubro; Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece normas para atos de rua, redes sociais e uso de inteligência artificial.
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Em preparação para as Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores do Amazonas e de todo o Brasil se preparam para ir às urnas. O primeiro turno do pleito nacional e estadual está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão definidos os representantes para os poderes Executivo e Legislativo. Nos casos de disputa para os cargos de Presidente da República e Governador de Estado em que haja necessidade de segundo turno, a votação complementar ocorrerá no dia 25 de outubro.

À medida que se aproxima o período de propaganda eleitoral, candidatas, candidatos, agremiações partidárias e cidadãos devem observar as diretrizes fixadas pela legislação e regulamentadas pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas atualizadas buscam garantir a integridade do pleito, detalhando procedimentos de fiscalização, coibindo a veiculação de desinformação e estabelecendo parâmetros específicos para o emprego de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas campanhas.

Atribuições e competências dos cargos políticos

No pleito de 2026, cada eleitor depositará votos para cinco cargos distintos:

  • Presidente da República: Exercendo a chefia de Estado e de Governo, o presidente é responsável por formular políticas públicas em âmbito nacional em áreas fundamentais como saúde, educação e economia. Cabe ao chefe do Executivo Federal administrar as contas da União, representar o país no exterior e encaminhar, sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.

  • Governador de Estado: Como chefe do Executivo no âmbito estadual, administra a gestão das forças de segurança pública (Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros), coordena a rede hospitalar de média e alta complexidade, gerencia rodovias estaduais e é responsável pela aplicação e arrecadação de tributos estaduais, tais como o ICMS e o IPVA.

  • Senador da República: Integra a alta câmara do Poder Legislativo Federal, representando os estados e o Distrito Federal no Congresso Nacional. Além de analisar e votar matérias legislativas de âmbito nacional, os senadores avaliam e sabatinam indicados a órgãos de relevância, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Banco Central. Na eleição de 2026, ocorrerá a renovação de dois terços das bancadas, com duas vagas em disputa por estado.

  • Deputado Federal: Atua na Câmara dos Deputados, em Brasília, representando a população. Suas atribuições incluem a elaboração e votação de leis federais e propostas de emenda à Constituição (PECs), a fiscalização das contas públicas do Poder Executivo Federal e a destinação de investimentos aos estados por meio do direcionamento de emendas parlamentares.

  • Deputado Estadual: Atua na Assembleia Legislativa de cada unidade federativa, elaborando e votando leis estaduais. Compete aos parlamentares estaduais fiscalizar os atos do Governo do Estado, acompanhar a gestão dos secretários e avaliar e aprovar a lei orçamentária anual do estado.

Resumo comparativo do funcionamento das representações

Cargo Esfera de Atuação Poder Duração do Mandato Reeleição
Presidente Nacional (União) Executivo 4 anos Permite 1 reeleição consecutiva
Governador Estadual / DF Executivo 4 anos Permite 1 reeleição consecutiva
Senador Federal (Congresso) Legislativo 8 anos Sem limite (renovação alternada)
Deputado Federal Federal (Câmara) Legislativo 4 anos Sem limite de reeleições
Deputado Estadual Estadual (Assembleia) Legislativo 4 anos Sem limite de reeleições

Calendário e regras para a propaganda eleitoral

A veiculação de propaganda eleitoral e a realização de pedidos explícitos de voto são autorizadas pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto. A partir desta data, passa a ser permitida a distribuição de materiais impressos, a realização de passeatas, comícios e carreatas, e a veiculação de propagandas em ambientes digitais. Todos os endereços e perfis eletrônicos utilizados por candidatas, candidatos e agremiações partidárias devem ser formalmente informados à Justiça Eleitoral nos formulários do registro de candidatura.

A exibição do horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão inicia-se no período de 35 dias que antecede a antevéspera do primeiro turno. Além do horário fixo transmitido em rede, as emissoras reservam blocos diários de inserções ao longo da programação. As diretrizes aprovadas pelo TSE exigem também a identificação explícita de conteúdos gerados ou manipulados por ferramentas de inteligência artificial, vedando o uso de tecnologias de simulação de voz e imagem (deepfakes) para prejudicar candidaturas ou induzir o eleitorado ao erro, sob pena de remoção do conteúdo e sanções legais.

Para obter esclarecimentos sobre prazos ou c

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