Prazo da ANPD para o Discord suspender transmissões ao vivo no Brasil termina nesta segunda-feira

Medida cautelar da Agência Nacional de Proteção de Dados exige interrupção da ferramenta 'Go Live' até a implementação de garantias de proteção a crianças e adolescentes  
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Termina nesta segunda-feira (17/08) o prazo de três dias úteis estabelecido pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para que a plataforma Discord suspenda, em território brasileiro, a funcionalidade de transmissões ao vivo (“Go Live”) e recursos equivalentes de compartilhamento de vídeo. A determinação foi emitida como medida cautelar na última quarta-feira (12/08) no âmbito de um processo de fiscalização instaurado para apurar o descumprimento das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).

A determinação da ANPD não bloqueia o acesso geral ao aplicativo, mantendo ativos os serviços de mensagens de texto, áudio e organização de servidores. A medida fundamenta-se na identificação de riscos e falhas de segurança recorrentes na ferramenta de vídeo, que estaria sendo utilizada para a exposição de menores a episódios de violência, assédio, indução à automutilação e ao suicídio. A agência apontou ainda que a arquitetura do sistema impede o monitoramento automatizado em tempo real do conteúdo das transmissões, fragilizando a prevenção de abusos.  

Diante da determinação, o Discord protocolou um recurso perante a ANPD solicitando a revogação da medida cautelar. Subsidiariamente, caso a suspensão seja mantida, a empresa pediu a dilatação do prazo de implementação para no mínimo 15 dias úteis adicionais, alegando a necessidade de desenvolver soluções técnicas específicas para restringir a funcionalidade na região sem que os usuários consigam burlar o bloqueio. O requerimento da plataforma passa por análise do corpo técnico do órgão fiscalizador nesta segunda-feira.  

A liberação da ferramenta “Go Live” no país não possui data definida e dependerá de autorização prévia e expressa da ANPD, condicionada à comprovação, por parte da empresa, da adoção de mecanismos efetivos de governança, verificação etária e segurança para o público infantojuvenil

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