O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, proibir a participação de Pablo Marçal (PRTB), candidato à Presidência da República, nos programas de rádio e televisão, em debates eleitorais e o bloqueou do acesso aos recursos dos fundos eleitoral e partidário. A medida liminar foi concedida após solicitação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que questiona a viabilidade da candidatura e alega a inelegibilidade do empresário.
A decisão seguiu o voto da relatora do caso, ministra Estela Aranha, e foi acompanhada pelos demais magistrados do plenário. Em sua manifestação, a relatora apontou a necessidade de conter o uso de verbas públicas e de espaços de propaganda eleitoral em prol de uma postulação que, sob análise preliminar, apresenta-se “juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade”. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente, ministro André Mendonça, defenderam celeridade no julgamento definitivo do registro, cujo prazo limite da Justiça Eleitoral vai até 14 de setembro.
A contestação da Procuradoria ampara-se em dois eixos centrais: uma condenação prévia que gera inelegibilidade e irregularidades na filiação partidária. Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pelo uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha municipal de 2024 — ocasião em que promoveu concursos com premiações para alavancar vídeos em redes sociais —, com punição fixada em oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil. Segundo a PGE, a jurisprudência do TSE prevê que essa infração enquadra o candidato nas sanções da Lei das Inelegibilidades.
No que tange à vida partidária, a PGE apontou conflitos no cumprimento do prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação. Certidões da Justiça Eleitoral indicam o registro do candidato no União Brasil a partir de março de 2026, com registros públicos e declarações do próprio empresário mantendo o vínculo com a sigla após a data limite da janela partidária (4 de abril). Embora Marçal tenha obtido decisão liminar favorável para reconhecer a filiação retroativa ao PRTB, a PGE argumenta que a dubiedade inviabiliza o pleito.
As restrições impostas pelo TSE permanecem válidas enquanto a Corte analisa o mérito do pedido de negação do registro de candidatura. O desdobramento altera a dinâmica da disputa presidencial, restringindo a exposição de Marçal nos meios tradicionais de comunicação e congelando o financiamento público de sua campanha até nova deliberação judicial.






