O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o restabelecimento do direito de visita do senador Flávio Bolsonaro a seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar humanitária. A medida ocorre após o encerramento exato do prazo de 90 dias referente à sanção disciplinar imposta em julho por descumprimento de condicionantes judiciais.
Na fundamentação do despacho, Moraes enfatizou que o período de proibição fixado anteriormente expirou e que não foram registrados fatos novos ou elementos supervenientes que justificassem a prorrogação da medida restritiva. O magistrado destacou ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à retomada do convívio familiar nos termos definidos pelo Juízo da Execução.
Origem da Sanção Disciplinar
A suspensão do direito de visitas havia sido determinada em 13 de julho de 2026, quando o magistrado identificou um desvio de finalidade na presença de Flávio Bolsonaro na residência do ex-presidente. Na ocasião, o senador obteve uma carta escrita pelo pai declarando apoio à sua pré-candidatura e a divulgou publicamente nas redes sociais.
O ato configurou descumprimento direto de uma das cautelares estabelecidas na concessão da prisão domiciliar humanitária, que proíbe expressamente o ex-presidente de utilizar redes sociais ou de se manifestar publicamente na imprensa, seja de forma direta ou por intermédio de terceiros.
Condições e Vetos Mantidos pela Justiça
Apesar da liberação do convívio interpessoal, a decisão do STF impõe parâmetros rígidos para a realização dos encontros, reiterando que a medida não altera o regime prisional do ex-mandatário:
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Restrição Político-Eleitoral: Fica proibida a utilização das visitas para fins partidários ou eleitorais no contexto da disputa presidencial.
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Proibição de Manifestos: Permanece vetada a captação e divulgação de quaisquer manifestos, cartas, mensagens ou declarações de Jair Bolsonaro, independentemente do meio ou canal utilizado.
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Cronograma Operacional: Os encontros devem seguir estritamente o calendário e as regras de segurança fixadas pelo Núcleo de Custódia da Polícia Militar, mantendo as agendas prévias destinadas aos familiares e os horários reservados ao exercício da advocacia.






