O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho no modelo 6×1 (de seis dias trabalhados para um de descanso) e institui a obrigatoriedade do regime 5×2, garantindo dois dias de folga semanais sem redução nos vencimentos dos trabalhadores. Estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base na Pnad/IBGE, indica que a medida beneficiará 26,8 milhões de pessoas no país, englobando 22 milhões de empregados formais com carteira assinada e 4,8 milhões de trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Com a aprovação na câmara alta, a matéria segue para promulgação do Congresso Nacional.
A nova legislação estipula um cronograma de transição gradual ao longo de 14 meses a partir da promulgação. Passados 60 dias da publicação oficial da emenda, as empresas deverão garantir a adoção do modelo 5×2 e reduzir a carga semanal de 44 para 42 horas. Durante a fase intermediária, as duas horas excedentes poderão ser distribuídas na semana, resultando em jornadas de 8 horas e 24 minutos por dia trabalhado. Ao final dos 14 meses, a carga horária máxima semanal será fixada em 40 horas regulares, sendo o excedente computado como hora extraordinária. Uma lei complementar posterior definirá medidas específicas de mitigação de impacto financeiro para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
O texto aprovado traz também exceções e regras diferenciadas para setores específicos. A escala 6×1 poderá ser mantida pontualmente mediante previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que a folga adicional seja compensada dentro do mesmo mês-calendário. Para trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo de transição para o encerramento da escala 6×1 será estendido para 12 meses, visando assegurar a continuidade dos serviços essenciais. Já para profissionais diplomados em ensino superior com remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS (atualmente R$ 21.188,87), a redução da jornada diária dependerá de liberalidade do empregador ou de acordo coletivo, mantendo-se, contudo, a garantia da escala 5×2.






