Senado aprova PEC do fim da escala 6×1: entenda as mudanças na jornada de trabalho, prazos e setores com regras especiais

Aprovação histórica no Congresso prevê transição gradual para 40 horas semanais e dois dias de folga garantidos; serviços essenciais e cargos com alto salário terão regulamentação diferenciada.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14 de outubro de 2026), por 75 votos a favor e apenas um contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da jornada 6×1 no Brasil. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a alteração atinge diretamente cerca de 14,8 milhões de trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como o texto passou sem alterações pelas duas Casas do Congresso, a medida segue para promulgação e passa a valer a partir da publicação do texto oficial, adotando uma transição gradual da carga horária sem qualquer redução nos salários.

O cronograma de implementação estabelece que, dois meses após a promulgação da emenda, o limite máximo da jornada semanal cairá de 44 para 42 horas. Após o período de um ano dessa primeira fase, o teto passa a ser fixado definitivamente em 40 horas semanais, assegurando ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado.

Setores Mantidos em Regimes Diferenciados e Escalas de Plantão

A emenda constitucional não extingue os regimes especiais de trabalho exigidos por atividades de funcionamento ininterrupto, permitindo que a organização do descanso e das horas trabalhadas seja adaptada via legislação específica ou negociações coletivas:

  • Serviços Contínuos e Plantões: Áreas como saúde (hospitais e pronto-socorros), segurança pública e privada, transporte público, limpeza urbana e portaria/vigilância poderão manter escalas específicas, a exemplo do modelo 12×36. A regra garante que o limite de 40 horas semanais e o direito ao repouso equivalente sejam mantidos, adaptando a distribuição das folgas.

  • Profissionais de Nível Superior com Altas Remunerações: Trabalhadores diplomados que recebam salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não estarão sujeitos ao controle de ponto tradicional, exceto se houver previsão explícita em contrato individual ou convenção coletiva. O direito ao descanso semanal, no entanto, segue preservado.

  • Categorias sem Alteração Direta: Profissionais que já cumprem jornadas inferiores a 40 horas semanais por força de lei — como bancários (30h) e operadores de telemarketing (36h) — não sofrem mudanças drásticas no limite semanal. Trabalhadores sem vínculo regido pela CLT, como trabalhadores informais, autônomos, Microempreendedores Individuais (MEIs) e prestadores PJ, continuam fora do alcance das regras da legislação trabalhista.

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