Justiça Federal concede 60 dias para Grupo Marquise, MPF e Ipaam negociarem acordo sobre aterro sanitário na BR-174

Decisão da juíza Mara Elisa Andrade suspende temporariamente ação civil pública referente ao licenciamento ambiental do empreendimento instalado na zona oeste de Manaus, abrindo prazo para acerto sobre reparações de danos.

 

A juíza federal Mara Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, determinou a suspensão por 60 dias de uma Ação Civil Pública que envolve a Construtora Marquise S/A (atual Eco Ambiental S/A), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A decisão, tomada na quinta-feira (15 de outubro de 2026), visa conceder tempo hábil para que as partes construam um acordo consensual quanto às controvérsias do licenciamento ambiental de um aterro sanitário construído no Ramal Itaúba, localizado no quilômetro 13 da rodovia BR-174, na zona oeste da capital amazonense.

O cronograma de conciliação estabelece que os primeiros 40 dias serão voltados para levantamentos técnicos e tratativas referentes a eventuais compensações financeiras e obrigações operacionais futuras. Os 20 dias subsequentes servirão para a redação final do texto da minuta e aprovação pela Procuradoria do Ipaam. Durante a audiência de conciliação, a defesa do grupo empresarial argumentou que não há poluição decorrente da atividade e que o projeto recuperou áreas degradadas. O MPF reconheceu os avanços operacionais no local, mas manteve a necessidade de sanar a reparação de danos históricos, inicialmente previstos em R$ 1 milhão na petição inicial.

Histórico da Disputa Judicial e Impactos Ambientais

A ação tramita desde 2021 e traz questionamentos de órgãos de controle e da sociedade civil quanto à localização e aos impactos ambientais do empreendimento:

 Localização em Área Sensível: O aterro foi instalado em uma Área de Preservação Permanente (APP), nas proximidades dos igarapés do Leão e Tarumã-Açu, fatores que motivaram o MPF a pedir originalmente a suspensão das licenças emitidas pelo Ipaam e o bloqueio das obras.

 Diagnóstico de Impacto (RIMA): O Relatório de Impacto Ambiental do projeto previu vida útil de 15 anos para o aterro, apontando intervenções em uma área de 142,28 hectares. Entre os impactos catalogados figuram desmatamento, alteração no relevo, erosão do solo, assoreamento de cursos d’água e riscos à fauna local, levando o próprio Ipaam a classificar a atividade como de elevado potencial poluidor.

 Próximos Passos na Vara Federal: A suspensão do processo não significa a regularização definitiva ou liberação irrestrita do aterro. Caso o acordo não seja firmado ao término dos 60 dias, as partes terão prazos sucessivos de 15 dias para alegações finais por escrito, retornando os autos ao gabinete da magistrada para julgamento de mérito.

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