O Congresso Nacional aprovou na última quinta-feira (15) a medida que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Apelidado no meio acadêmico como a “OAB da Medicina”, o novo exame torna obrigatória a comprovação de proficiência teórica e prática para que recém-formados obtenham o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e exerçam a profissão em todo o território nacional. O texto segue para sanção presidencial.
O modelo de avaliação prevê três fases aplicadas ao longo do curso de graduação: ao término do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres. A pontuação obtida na última etapa terá maior peso na média final, cujos parâmetros mínimos serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O estudante que não alcançar o índice de desempenho exigido poderá refazer a etapa conclusiva em edições posteriores para buscar a habilitação profissional.
Inscrição Provisória, Isenções e Regulação de Cursos
A nova regulamentação estabelece diretrizes operacionais para a transição do sistema de ensino e fiscalização da medicina:
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Inscrição de Egresso de Medicina (IEM): O bacharel que não atingir o nível mínimo de proficiência poderá solicitar junto ao CRM a Inscrição de Egresso de Medicina. O registro autoriza a atuação em atividades técnico-científicas e acadêmicas sob supervisão, mas veda expressamente a realização de consultas, atendimentos a pacientes ou atos privativos da medicina.
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Regra de Transição e Isenção: A exigência do Enamed não retroage para profissionais diplomados e com registro reconhecido no Brasil até 19 de junho de 2026, nem para estudantes que já estavam matriculados na faculdade antes da publicação da medida provisória original.
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Avaliação de Instituições e Residência: Os resultados das edições do Enamed servirão como parâmetro de controle de qualidade dos cursos de graduação pelo Ministério da Educação. Faculdades com médias insatisfatórias estarão sujeitas a processos de supervisão e restrições regulatórias. Além disso, a nota de proficiência do exame poderá ser computada como critério em processos seletivos para programas de residência médica.






