FAMOSOS – Após o falecimento de Preta Gil, surgiram questionamentos sobre os possíveis direitos do ex-marido, Rodrigo Godoy, à herança da cantora, cujo patrimônio é avaliado em mais de R$20 milhões. O casal se separou em 2023, durante o período em que Preta enfrentava tratamento contra um câncer colorretal. Desde então, a atenção se voltou para a possibilidade de Godoy ter direito a parte dos bens ou a alguma pensão alimentícia, caso ele fosse financeiramente dependente da cantora.
O advogado Leonardo Marcondes, especialista em direito de família, esclareceu ao portal de notícias Metrópoles que, na legislação brasileira, existe a figura do “herdeiro ingrato”. Nos termos do Código Civil, é possível deserdar um herdeiro que tenha cometido ato considerado indigno, o que pode excluir o ex-cônjuge de qualquer direito à herança ou mesmo à pensão alimentícia. Segundo Marcondes, condutas como traição e abandono durante o matrimônio, especialmente em um momento de vulnerabilidade como uma doença grave, podem ser vistas juridicamente como violações dos deveres conjugais de respeito, fidelidade e convivência.
O especialista destacou que, caso comprovada tal conduta pelo ex-marido, haveria argumentos legais para impedir o recebimento de qualquer valor referente à herança ou à pensão por parte de Godoy. O advogado ainda explicou que o Código Civil, no artigo 1.814, prevê expressamente a possibilidade de deserdar um cônjuge ou herdeiro que tenha cometido ato de indignidade, reforçando que infidelidade e abandono podem resultar na perda desses direitos.
Até o momento, não há manifestação pública de Rodrigo Godoy sobre o tema, tampouco informações oficiais sobre a existência de processos ou disputa relativa à herança de Preta Gil.
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