TCE-AM admite representação que aponta suspeita de organização criminosa e fraude em contratos na Prefeitura de Tefé

O caso foi considerado admissível pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins

AMAZONAS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação que mira a gestão do prefeito de Tefé, Nicson Marreira Lima, e determinou a abertura de apuração sobre possíveis irregularidades na administração municipal. A decisão consta em despacho publicado no Diário Oficial Eletrônico do tribunal desta terça-feira (16), no âmbito do Processo nº 19.047/2025, que envolve também a Prefeitura de Tefé, o secretário municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Walaxsandro Rodrigues das Chagas, e a secretária municipal de Saúde, Lecita Marreira de Lima Barros.

A representação foi apresentada por Michel das Chagas Ribeiro e pede a investigação de suposta “organização criminosa administrativa”, além de indícios de peculato-desvio, fraude à licitação e nepotismo cruzado no município. O caso foi considerado admissível pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, que destacou que a peça cumpre os requisitos formais previstos na legislação interna do TCE-AM para abertura de processos de controle externo.

Segundo o despacho, o instrumento utilizado é o previsto no artigo 288 da Resolução nº 04/2002, que permite a qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada, apresentar representação para apuração de ilegalidade ou má gestão. A presidente admitiu a representação, determinou sua publicação no Diário Oficial e encaminhou o processo ao auditor Mário José de Moraes Costa Filho, relator responsável por examinar o pedido de medida cautelar e aprofundar a análise dos fatos.

No pedido cautelar, o representante solicita o afastamento imediato de Nicson Marreira do cargo de prefeito e de Walaxsandro Rodrigues das Chagas do cargo de secretário de Finanças, sob o argumento de que a permanência deles nas funções poderia comprometer a apuração e a proteção ao erário. O despacho da Presidência não decide sobre o afastamento, mas reconhece a competência do TCE-AM para adotar medidas urgentes e transfere essa avaliação ao relator, que deverá verificar a existência de risco ao interesse público antes de deliberar.

O documento ressalta que a representação é um instrumento de fiscalização usado para exigir da administração a investigação de fatos que aparentemente possam causar prejuízos aos cofres públicos. Ao admitir o procedimento, o tribunal abre caminho para coleta de documentos, manifestações dos envolvidos e eventuais diligências, que poderão resultar em medidas cautelares, multas, recomendações, determinações e até encaminhamentos a outros órgãos de controle, dependendo do que for comprovado.

Outro processo do TCE questiona decretos sobre serviço de mototáxi em Tefé

Em processo separado, o prefeito de Tefé também é alvo de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), que contesta a edição dos Decretos Municipais nº 114/2025 e nº 155/2025, relativos à delegação do serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta (mototáxi) no município. Esse caso tramita sob o nº 18.460/2025 e também tem como relator o auditor Mário José de Moraes Costa Filho.

A representação sustenta que os decretos criaram uma “autorização provisória” para mototaxistas atuarem por um ano, sem seguir todos os requisitos previstos na Lei Municipal nº 148/2019, como idade mínima, tempo de habilitação e curso específico exigido pelo Contran. O MPC-AM alega que houve inovação indevida na ordem jurídica e possível afronta aos princípios da legalidade e da segurança dos usuários.

Na decisão monocrática já proferida nesse processo, o relator reconheceu a legitimidade do Ministério Público de Contas e a competência do TCE-AM para eventualmente conceder medida cautelar, mas optou por ouvir primeiro o prefeito antes de suspender os decretos. Ele determinou a notificação de Nicson Marreira para apresentar, em até cinco dias, documentos e justificativas sobre a regulamentação do serviço de mototáxi, após o que voltará a analisar o pedido de suspensão dos atos normativos.

Confira os documentos abaixo:

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