A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a regulamentação que impõe novas obrigações às prestadoras de telefonia móvel no Brasil para coibir golpes e fraudes via mensagens de texto. A decisão do Conselho Diretor, veiculada nesta quarta-feira (4), concede o prazo de até 90 dias para que as operadoras adotem mecanismos rígidos de controle sobre o envio de SMS.
As determinações incidem sobre a modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por instituições financeiras, varejistas e empresas para o envio de mensagens automatizadas por meio de códigos curtos (conhecidos como short codes, a exemplo de “29222”).
Diretrizes de Segurança, Cadastro Único e Consulta Pública
Confira as obrigações operacionais fixadas para as prestadoras de telefonia:
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Exclusividade de Código Curto: As operadoras deverão garantir que cada código curto de identificação de remetente seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, ficando expressamente vedado o compartilhamento do mesmo código entre diferentes empresas.
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Bloqueio de Não Registrados: As prestadoras ficam obrigadas a interceptar e bloquear preventivamente qualquer mensagem oriunda de códigos numéricos não cadastrados ou sem identificação corporativa devidamente validada.
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Diretório Setorial de Consulta Pública: A deliberação exige a implementação de um repositório centralizado de códigos curtos, acessível ao público geral, permitindo aos usuários consultar a propriedade e a responsabilidade jurídica por trás do envio das mensagens de SMS.






