Associação de juízes federais recorre ao Supremo para flexibilizar o limite imposto a benefícios da categoria

A movimentação jurídica tenta mitigar os efeitos de um julgamento unânime do STF ocorrido em 25 de março.
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A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) protocolou um recurso formal contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um teto rigoroso para o pagamento de verbas indenizatórias e gratificações — popularmente conhecidas como penduricalhos. A entidade representativa da magistratura federal solicita o reajuste do teto salarial do funcionalismo e a exclusão de diversos auxílios do cálculo limitador fixado pela Suprema Corte.

A movimentação jurídica tenta mitigar os efeitos de um julgamento unânime do STF ocorrido em 25 de março. Na ocasião, os ministros determinaram que a soma de todas as indenizações adicionais, gratificações e auxílios pagos a juízes, membros do Ministério Público e outras carreiras de Estado não pode ultrapassar o equivalente a 35% do subsídio mensal de um ministro do Supremo.

Os números do teto remuneratório atual

Com a trava de 35% estipulada pelo STF, a remuneração máxima permitida para as carreiras jurídicas do funcionalismo público ficou desenhada da seguinte forma:

Componente Remuneratório Valor Vigente
Subsídio Mensal (Teto Constitucional) R$ 46.300,00
Limite Máximo de Benefícios (35%) R$ 16.200,00
Remuneração Bruta Máxima Possível R$ 62.500,00

As reivindicações da magistratura federal

No recurso apresentado, a Ajufe argumenta que o atual valor do teto constitucional necessita de recomposição e cobra uma postura ativa do próprio STF no envio de uma proposta legislativa de reajuste.

Além disso, a associação atua em duas frentes específicas para flexibilizar as regras:

  • Restituição de auxílios cortados: A entidade defende a liberação de benefícios afetados pela decisão, citando nominalmente o auxílio-alimentação, o auxílio de proteção à maternidade e o auxílio à primeira infância.

  • Exclusão da trava de 35%: A Ajufe argumenta que o teto limitador não deve incidir sobre verbas de caráter estritamente indenizatório ou de reembolso, tais como diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde.

De acordo com o texto do recurso, remanesce a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal, por sua competência constitucional, encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei estabelecendo o reajuste nos valores dos subsídios da magistratura.

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