Fim da escala 6×1: Hugo Motta escolhe Leo Prates para relatar PEC na Câmara

Segundo Alencar Santana, a comissão deve fazer mais de uma reunião por semana por causa do tempo curto para concluir o relatório.
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu o deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para relatar a PEC que prevê o fim da escala 6×1. Motta também indicou Alencar Santana (PT-SP) para presidir a comissão especial que será instalada nesta quarta-feira (29), em uma etapa que marca a análise do texto na Casa.

A proposta já passou pela CCJ na última quarta-feira (22) e agora seguirá para a comissão especial, onde os deputados vão discutir o mérito do texto e definir o que deve mudar antes da votação em plenário. Segundo o regimento da Câmara, o colegiado precisa realizar ao menos dez sessões, e seus integrantes são definidos pelos líderes partidários conforme o tamanho de cada bancada.

Ao anunciar os nomes e a instalação da comissão, Motta afirmou que a Câmara dá mais um passo na consolidação de uma vontade majoritária da população brasileira e também desta Casa, com o objetivo de entregar ao país uma nova legislação sobre a redução da jornada de trabalho. A PEC reúne propostas de Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê transição de dez anos, e de Erika Hilton (PSOL-SP), que estabelece prazo de um ano, ambas com a meta de reduzir a jornada de 44 para 36 horas semanais.

A expectativa é votar a PEC até o fim de maio, antes do projeto de lei enviado pelo governo federal em regime de urgência, que reduz a carga semanal de 44 para 40 horas e prevê ao menos dois dias de repouso por semana. O Congresso tem até 45 dias para analisar o texto do Executivo e, se o prazo não for cumprido, a matéria passa a trancar a pauta de votações.

Segundo Alencar Santana, a comissão deve fazer mais de uma reunião por semana por causa do tempo curto para concluir o relatório. Ele afirmou que a intenção é realizar duas ou três reuniões semanais para ouvir setores diversos e entregar o parecer ainda no fim de maio, de modo a permitir a votação na comissão e depois no plenário.

 

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