A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem à devolução de R$ 50 mil recebidos por engano, além do pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. O caso envolveu uma parcela referente a um contrato de empréstimo que acabou sendo transferida duas vezes a partir de contas bancárias diferentes.
Ao constatar a duplicidade no repasse, o pagador solicitou a restituição do montante, mas o beneficiário recusou-se a devolver o valor. Em sua defesa no processo, o recebedor alegou que utilizaria o dinheiro recebido para abater uma dívida existente; no entanto, os magistrados rejeitaram o argumento por ausência de previsão contratual que autorizasse a retenção ou a compensação direta dos valores.
A decisão reforçou o entendimento jurídico de que quantias transferidas por engano não podem ser apropriadas indevidamente pelo recebedor. Na avaliação do tribunal, a recusa injustificada em restituir o montante gerou prejuízos ao pagador e configurou dano moral, ensejando a aplicação da indenização somada à obrigação de estorno integral do capital.






