BRASIL – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) declarou o pirarucu como espécie exótica invasora fora de sua área natural na Amazônia. A Instrução Normativa nº 7, de 17 de março de 2026, saiu no Diário Oficial da União nesta semana. A norma autoriza captura e abate sem limite de quantidade ou tamanho em bacias como São Francisco, Paraná, Paraguai e trecho acima da barragem de Santo Antônio no rio Madeira, em Porto Velho (RO).
O pirarucu nativo da Amazônia aparece em rios do Sudeste, Sul e Pantanal por escapes de tanques de piscicultura. A introdução artificial altera ecossistemas locais ao competir com espécies nativas por alimento e oxigênio na água. O Ibama proíbe devolução de exemplares capturados para evitar reprodução em habitats inadequados. Pescadores profissionais e artesanais pescam durante todo o ano nessas regiões sem cota anual ou período de defeso.
A comercialização restringe-se ao estado de captura com rastreabilidade obrigatória por nota fiscal eletrônica. Ações organizadas de controle populacional exigem autorização prévia do Ibama para evitar comércio ilegal interestadual. O pirarucu introduzido cresce até 200 kg e 3 metros, predando peixes menores e desequilibrando cadeias tróficas em rios como Cuiabá e Paraguai. A medida visa proteção de ictiofauna nativa ameaçada pela expansão da aquicultura.
O setor pesqueiro amazônico reage contra a classificação por impacto econômico na piscicultura legal. Produtores de Rondônia e Amazonas temem restrições futuras ao manejo sustentável que recuperou estoques na região desde 1996. A Fundação Amazonas Sustentável (FAS) alerta para confusão entre pirarucu manejado em lagos naturais e invasor em rios artificiais. Pescadores ribeirinhos de Mamirauá captam 19 mil exemplares anuais com cota de 28% dos adultos contados.
Associações de piscicultores protocolam recurso administrativo no Ibama para revisão da normativa. Elas argumentam que o pirarucu cultivado em tanques vive em sistemas fechados sem escape para rios naturais na Amazônia legal. O manejo comunitário gera renda para 180 famílias ribeirinhas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá com contagem anual de 68 mil peixes adultos. A comercialização rastreável usa aplicativo Gygas com “CPF do pescado” para certificação internacional.
O Ibama mantém a decisão por risco ambiental comprovado em estudos de campo no Pantanal e rio Madeira. Barragens como Santo Antônio bloqueiam retorno migratório e concentram pirarucus introduzidos acima do reservatório em Porto Velho. A autarquia autoriza abate total para restauração ecológica sem prejuízo à pesca tradicional amazônica regulada por cotas específicas. Setor pesqueiro cobra critérios científicos claros para futuras classificações de espécies.
A normativa entra em vigor imediata em 28 bacias hidrográficas fora da Amazônia com fiscalização reforçada pelo Ibama e ICMBio. Pescadores de outras regiões ganham alternativa econômica com venda local do pirarucu abatido em entreposto frigorífico licenciado. A controvérsia mobiliza debate sobre aquicultura responsável e conservação de bacias não amazônicas afetadas pela introdução de espécies exóticas.





