A briga judicial travada entre a apresentadora Fernanda Lima e a Prada Administradora — empresa responsável por gerir suas finanças e planejamento patrimonial desde 2021 — ganhou um novo e decisivo desdobramento. A Justiça de São Paulo determinou a realização de uma perícia financeira detalhada sobre todas as carteiras e movimentações efetuadas na conta da artista.
A cobrança teve início após o encerramento do contrato entre as partes, em 2025. A administradora acionou o Poder Judiciário alegando que Fernanda deixou de quitar um débito de aproximadamente R$ 106 mil referente a serviços finais previstos em contrato.
Alegações de Falta de Transparência e Risco Não Autorizado
Em resposta à execução judicial, Fernanda Lima ingressou com embargos contestando a dívida. A apresentadora sustenta ter rompido a parceria após constatar falhas graves na conduta da empresa, apontando falta de clareza nos relatórios apresentados, alocação de recursos em investimentos de alto risco sem autorização e divergências em relação ao seu perfil de investidora (suitability).
O Imbróglio Patrimonial
├── 💰 A Cobrança ────────> Prada exige R$ 106 mil em honorários contratuais rescisórios
├── 🛡️ A Defesa ──────────> Fernanda alegou investimentos de risco e falta de transparência
└── 🔍 A Perícia Judicial ─> Auditoria analisará adequação de perfil, prejuízos e multas
Para evitar danos ao seu patrimônio durante a tramitação do processo, a famosa solicitou a suspensão da cobrança e a vedação de eventuais bloqueios de bens até que o mérito da controvérsia seja esclarecido.
Os Questionamentos da Auditoria Judicial
Atendendo ao pedido da defesa nos embargos à execução, o juiz da 32ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) paralisou a ação de cobrança movida pela Prada e determinou a nomeação de um perito oficial para examinar a relação contratual.
A perícia médica e financeira terá como foco responder às seguintes questões centrais:
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Efetividade dos Serviços: Quais serviços foram de fato prestados à apresentadora ao longo do vínculo contratual.
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Perfil do Investidor: Se os ativos financeiros escolhidos pela Prada guardavam compatibilidade com a tolerância a risco de Fernanda.
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Eventuais Prejuízos: Se houve perda de capital decorrente de má gestão das aplicações efetuadas.
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Rescisão e Multa: Qual das partes deu causa ao rompimento da parceria e se subsiste a obrigação de pagamento da taxa rescisória.
Próximas Etapas no Tribunal
Nos próximos dias, tanto Fernanda Lima quanto a administradora deverão se manifestar sobre a indicação do expert pelo magistrado. Os honorários do perito serão custeados em partes iguais pela artista e pela empresa gestora. A ação principal promovida pela Prada seguirá suspensa até a conclusão do laudo técnico.






