O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos parciais, a lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. O texto, que havia sido aprovado pelo Senado em regime de urgência no mês passado, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24 de julho).
A medida tem como objetivo reforçar a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. Até então, o uso e a venda do spray de pimenta eram restritos às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Regras do Comércio e Especificações Técnicas
A nova norma impõe critérios para a comercialização do dispositivo e condiciona o acesso a um controle simplificado:
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Cadastro de Compra: As lojas autorizadas deverão manter um registro contendo a identificação de cada compradora pelo prazo de cinco anos.
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Uso Pessoal: O dispositivo é definido como de uso individual e intransferível.
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Composição e Segurança: O aerossol não poderá conter substâncias de efeito letal ou que causem toxicidade permanente.
Os padrões técnicos finais de segurança e fabricação do produto ainda passarão por regulamentação do Poder Executivo.
Regras da Nova Lei do Spray de Pimenta
├── 🔞 Faixa Etária ─────> Exclusivo para mulheres maiores de 18 anos
├── 🛒 Venda Controlada ──> Lojas devem guardar identificação da compradora por 5 anos
└── 🚫 Vetos Presidenciais > Proibido para jovens de 16 a 18 anos e vetado o porte irrestrito
Razões dos Vetos Parciais
Ao remeter a mensagem de sanção ao Congresso Nacional, o Palácio do Planalto justificou os vetos a trechos específicos do texto aprovado pelos parlamentares:
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Jovens de 16 a 18 Anos: Lula vetou a extensão do direito de posse e aquisição para adolescentes nessa faixa etária, além de rejeitar o porte irrestrito do equipamento e punições administrativas genéricas por uso indevido.
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Obrigação de Registro de B.O.: Foi derrubada a exigência de que a mulher fizesse boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo do artefato.
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Programa Nacional de Capacitação: O presidente vetou a criação do programa governamental de oficinas de defesa pessoal e manuseio do spray. O governo argumentou que o dispositivo criava despesa sem indicação de fonte de custeio ou impacto orçamentário, violando as regras fiscais.
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Estatuto do Desarmamento: O trecho que pedia a exclusão do spray do Estatuto do Desarmamento foi vetado por ser considerado desnecessário, uma vez que a lei atual já se restringe a armas de fogo.
Os trechos vetados pelo Poder Executivo seguirão para análise dos deputados e senadores no Congresso Nacional, que poderão manter ou derrubar os vetos.






