Reforma Tributária: Prazo para PMEs optarem pelo regime regular de IBS e CBS encerra nesta sexta (30)

Micro e pequenas empresas definem se recolhem novos tributos pelo Simples Nacional ou no modelo puro/híbrido para o 1º semestre de 2027; hoje também é a data limite para regularização de pendências.

Chega ao fim nesta sexta-feira (30) o prazo estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para que micro e pequenas empresas optantes ou ingressantes no Simples definam o regime de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os empresários devem escolher se manterão esses dois novos tributos sobre o consumo dentro da sistemática unificada do Simples ou se optarão pelo recolhimento no regime regular (não cumulativo) a partir de 1º de janeiro de 2027.

Esta sexta-feira também marca a data limite para que negócios que solicitaram adesão ao Simples Nacional regularizem eventuais pendências fiscais ou cadastrais com a União, Estados e Municípios.

Entenda a Escolha e o Calendário de Transição do Novo Sistema

Pontos de atenção para contadores e microempresários sobre a transição do modelo tributário:

  • Regime Simplificado x Regime Regular (Crédito Financeiro):

    • Dentro do Simples: A empresa recolhe IBS e CBS na alíquota única do documento de arrecadação (DAS), mas transfere menos créditos tributários para seus clientes pessoas jurídicas.

    • Regime Regular (Fora do Simples para IBS/CBS): A empresa recolhe os novos impostos pelas alíquotas cheias do IVA dual, mas passa a gerar créditos integrais para a sua cadeia compradora. Trata-se de uma estratégia indicada para quem vende no modelo B2B (empresa para empresa).

  • Resumo do Calendário Obrigatório:

    • 30 de outubro de 2026: Fim do prazo de escolha do regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 e limite de regularização de pendências do Simples.

    • 03/11 a 20/12/2026: Janela para desistência das opções formuladas.

    • 01/11/2026: Nova data de obrigatoriedade da Emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para optantes do Simples.

    • 01/01/2027: Início do ano-calendário sob as regras da reforma tributária.

    • 01 a 31/03/2027: Nova oportunidade para reavaliar a opção pelo regime regular de IBS/CBS, com efeitos válidos para o segundo semestre de 2027.

Atenção para o MEI: As mudanças na janela do Simples não alteram as regras do Microempreendedor Individual (Simei). A opção e renovação anual do MEI continuam ocorrendo no mês de janeiro de cada ano.

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