“Vou te sustentar”: veja vídeos de IA que fizeram pedreiro viajar 2 mil km

Enganado por vídeos de uma persona gerada por IA chamada "Jéssica", Edimar Rocha Martins saiu do Maranhão rumo a Belo Horizonte na esperança de um relacionamento, sendo acolhido por serviços sociais após constatar o golpe.

O pedreiro Edimar Rocha Martins, de 49 anos, realizou uma jornada de mais de 2.000 km partindo de Imperatriz, no Maranhão, até Belo Horizonte, Minas Gerais, impulsionado por vídeos de uma mulher fictícia criada por Inteligência Artificial. A personagem, que se apresentava pelo nome de “Jéssica”, publicava conteúdos simulando ser proprietária de uma fazenda e fazia promessas financeiras ao trabalhador, incluindo frases como “quero que você venha para a minha fazenda e nunca mais trabalhe na sua vida”.

A viagem teve início na sexta-feira (9 de outubro de 2026) e terminou no domingo (11), quando Edimar desembarcou na capital mineira. Ao procurar pela mulher no local indicado nos vídeos, ele descobriu que a suposta companheira não existia no mundo real.

Solidão, Acolhimento Social e Alerta das Autoridades

Em depoimento prestado à Rádio Itatiaia, Edimar relatou que o isolamento emocional após o falecimento de sua mãe o deixou vulnerável às investidas do perfil falso, enxergando nos vídeos uma oportunidade de recomeço.

  • Retorno Orientado: Sem recursos financeiros para custear a viagem de volta, o pedreiro recorreu ao Serviço de Atendimento e Acolhimento ao Migrante da Prefeitura de Belo Horizonte. Ele recebeu uma passagem de ônibus com destino a Araguatins, no Tocantins, sua cidade natal, preferindo não retornar a Imperatriz.

  • Alerta Público: Diante do impacto do caso, a Prefeitura de Belo Horizonte emitiu um aviso oficial em suas redes sociais alertando a população para os perigos de perfis falsos, vídeos manipulados e interações com figuras criadas por IA, orientando cautela antes de confiar em conexões estritamente virtuais.

  • Situação Jurídica: De acordo com informações da Polícia Civil de Minas Gerais, a ocorrência não havia sido formalmente registrada como estelionato ou crime cibernético até o momento da publicação.

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