BRASÍLIA (DF) — O padre Françoá Rodrigues Figueiredo Costa, responsável pela Capela Santo Atanásio, localizada em Ceilândia, no Distrito Federal, veio a público rejeitar formalmente a declaração de excomunhão e cisma emitida pela Igreja Católica. Por meio de pronunciamento em plataformas digitais, o clérigo classificou as sanções canônicas como “nulas e inválidas” e confirmou a continuidade de seu cronograma de missas diárias na capital federal.
A punição eclesiástica foi aplicada em decorrência da associação formal do sacerdote à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX). O grupo de vertente tradicionalista entrou em divergência direta com a Santa Sé após realizar a ordenação unilateral de quatro bispos em Ecône, na Suíça, sem a autorização expressa do Papa Leão XIV.
A Argumentação Jurídica do Sacerdote
Doutor em teologia pela Universidade de Navarra, na Espanha, o padre Françoá Costa fundamentou sua recusa à punição em dispositivos específicos do próprio Direito Canônico da Igreja Católica:
Argumentação de Defesa da Capela Santo Atanásio
├── ⚖️ Estado de Necessidade ──> Crise interna justificaria preservação de ritos tradicionais
├── 📜 Jurisdição de Suplência ─> Dispositivo que validaria sacramentos em urgência espiritual
└── ⛪ Menção ao Pontífice ─────> Sacerdote mantém o nome do Papa Leão XIV no cânon das missas
O religioso sustenta que a atuação da capela não configura separação formal da estrutura eclesiástica romana. De acordo com o seu posicionamento, a prioridade do grupo é a manutenção da liturgia em latim anterior às reformas introduzidas pelo Concílio Vaticano II.
Resposta e Sanções da Arquidiocese de Brasília
A Arquidiocese de Brasília emitiu uma nota pastoral oficial, subscrita pelo cardeal Dom Paulo Cezar Costa, para referendar a aplicação das penalidades de excomunhão ao padre Françoá e classificar a Capela Santo Atanásio como uma associação em estado de cisma.
As determinações impostas pela autoridade diocesana estabelecem restrições severas ao funcionamento do local:
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Atividades Ilícitas: Todas as missas e atos litúrgicos conduzidos pelo padre Françoá Costa passam a ser classificados como ilegais perante as normas da Igreja Católica.
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Anulação de Sacramentos: As confissões ouvidas e os casamentos celebrados nas dependências da capela da Ceilândia são declarados inválidos e sem eficácia sacramental.
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Notificação ao Público: O comunicado oficial desencoraja a presença de fiéis católicos nas reuniões do grupo, sob o alerta de que a participação frequente pode configurar adesão ao cisma e resultar em punições canônicas aos frequentadores.






