Atualização do Ministério do Trabalho inclui seis empregadores do Amazonas na “Lista Suja” do trabalho escravo

Edição semestral do cadastro adicionou 82 novos nomes em todo o país após decisões administrativas irrecorríveis, abrangendo mais de 550 trabalhadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A listagem incluiu 82 novos nomes (54 pessoas físicas e 28 pessoas jurídicas) distribuídos por 21 estados, o que representa uma redução de 51,48% em relação à edição anterior. O estado do Amazonas registrou seis novas inclusões, empatando com o Maranhão. Minas Gerais lidera a atualização nacional, com 19 registros, seguido pela Bahia, com oito.

Os novos casos adicionados ao cadastro envolvem o resgate de 553 trabalhadores e referem-se a fiscalizações efetuadas pela Inspeção do Trabalho entre 2024 e 2026. Entre as atividades econômicas com maior número de infrações destacam-se a criação de bovinos de corte, serviços domésticos, produção de carvão vegetal, cultivo de café e construção civil.

Funcionamento e Regras do Cadastro

  • Prazo de Permanência: Os nomes dos infratores permanecem publicados pelo período de dois anos. Com o fim do prazo regulamentar, 151 nomes foram removidos do sistema nesta atualização.

  • Critério Jurídico: A inclusão no cadastro ocorre apenas após o encerramento do processo administrativo sancionador, garantindo o contraditório e a ampla defesa com decisão final irrecorrível.

  • Validação Constitucional: O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a constitucionalidade da “Lista Suja” na ADPF 509, entendendo que a divulgação configura instrumento de transparência pública, fundamentado também pela Lei de Acesso à Informação.

  • Canais de Denúncia: Informações sobre trabalho análogo à escravidão podem ser enviadas de forma sigilosa por meio do Sistema Ipê, plataforma oficial gerida em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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