A desembargadora Onilza Abreu Gerth, da Central de Plantão Judicial de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a suspensão da ordem de busca e apreensão expedida contra a ex-candidata ao governo do Amazonas, Maria do Carmo Seffair (PL). A decisão foi proferida e tornada pública nesta terça-feira (3).
A medida liminar atendeu a um pedido impetrado pela defesa de Maria do Carmo Seffair, que ofereceu à Justiça e à autoridade policial a entrega voluntária de seus aparelhos eletrônicos de uso pessoal, bens e documentos apontados como necessários para as apurações, mediante termo formal de entrega e preservação da cadeia de custódia.
Origem da Investigação, Acusações e Trâmite Policial
Confira o contexto da apuração conduzida pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM):
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Origem da Denúncia: A investigação é coordenada pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) da Polícia Civil do Amazonas. A representação foi movida pelo governador eleito, Omar Aziz (PSD), que acusou a adversária política e integrantes da sua equipe de marketing eleitoral de utilizar a imagem e o rosto da sua filha menor de idade em inserção audiovisual de campanha.
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Teor da Representação: O vídeo veiculado sugeria de forma implícita violência ou abuso contra a jovem — acusações categoricamente desmentidas por Aziz. A petição apresentada pela defesa do governador eleito solicita a apuração criminal dos responsáveis pela produção, distribuição e publicação de conteúdos envolvendo a adolescente.
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Sigilo das Apurações: Em razão de envolver os direitos fundamentais de uma adolescente menor de 18 anos, o procedimento investigatório corre sob segredo de justiça.






