Entenda como funciona o pagamento por hora nos EUA, modelo defendido por Flávio Bolsonaro como alternativa à PEC 6×1

Proposta do senador e de seus aliados na PEC 12/2026 propõe alterar a CLT para permitir remuneração por hora no Brasil; especialistas e juristas alertam para riscos de redução salarial e fim do descanso semanal remunerado.

Em resposta ao debate em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe o fim da escala de trabalho 6×1 no Senado, a base parlamentar alinhada ao senador Flávio Bolsonaro (PL) passou a defender publicamente a regulamentação do pagamento por hora trabalhada no Brasil. O modelo inspira-se no sistema dos Estados Unidos, onde é disciplinado desde 1938 pelo Fair Labor Standards Act (FLSA) com um piso federal de US$ 7,25 por hora — valor que ultrapassa o dobro em estados mais desenvolvidos, como Califórnia e Nova York, sendo amplamente adotado em funções de base na indústria, no comércio e no setor de serviços.

A legislação norte-americana estabelece uma jornada semanal máxima de 40 horas e não admite a compensação por “banco de horas”, exigindo o pagamento em dinheiro do adicional de 50% para horas extraordinárias — e até 100% em regimes exaustivos. No entanto, enquanto a lei dos EUA limita a semana em 40 horas, a proposta apoiada pela chapa de Flávio preserva o teto de 44 horas semanais no Brasil. Além disso, no modelo estadunidense a remuneração dos empregados horistas é quitada semanalmente, diferentemente da periodicidade mensal tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Termos da PEC 12/2026 e Críticas de Juristas ao Modelo Proposto

No Congresso Nacional, a medida toma forma por meio da PEC 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio, e de proposta correlata protocolada na Câmara pelo deputado reeleito Mauricio Marcon (PL-RS). O texto propõe que o regime por hora coexista com as regras atuais da CLT, garantindo o recebimento proporcional de benefícios como 13º salário e férias remuneradas de acordo com o tempo trabalhado.

Apesar da premissa de flexibilização, juristas e magistrados apontam falhas estruturais e riscos ao trabalhador na redação da PEC:

  • Omissão do Descanso Semanal Remunerado (DSR): Diferente da CLT convencional, que cobre as 44 horas de trabalho mais o valor referente aos dias de descanso (como os domingos), o novo texto abre margem para remunerar apenas o tempo de serviço prestado de fato, reduzindo indiretamente o rendimento final.

  • Precarização e Incerteza de Renda: Especialistas em direito do trabalho apontam que a proposta deixa o empregado à disposição integral do empregador, mas sem garantia de teto salarial mínimo no mês nem previsibilidade de turnos.

  • Sobreposição ao Contrato Intermitente: Diferentemente do modelo intermitente da Reforma Trabalhista de 2017, que exige convocação com três dias de antecedência, a flexibilização da PEC suprime o prazo prévio de aviso e dispensa a obrigatoriedade de negociações intermediadas por sindicatos.

  • Questionamentos de Constitucionalidade: A permissão para que contratos individuais se sobreponham a acordos coletivos e permitam a redução salarial sem respaldo sindical entra em conflito direto com as garantias fundamentais descritas no artigo 7º da Constituição Federal de 1988.

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